A Câmara Municipal de Franca aprovou o projeto de lei que autoriza o repasse de mais de R$ 3 milhões, para a reforma e revitalização do prédio da antiga Estação Ferroviária, conhecida como “Mogiana”. Pela proposta a Prefeitura fica autorizada a abrir crédito adicional ao Orçamento Fiscal de 2022, alterando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A matéria agora será sancionada e a reforma deve começar nos próximos meses, a expectativa é a de que ela fique pronta em um ano.
Em regime de urgência, foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Ordinária de autoria da Prefeitura que autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento, no valor de R$ 2.452.900,18. O prefeito justificou que trata-se de alterações no Orçamento que permitirão realizar a obra de construção da Unidade Básica de Saúde – UBS no Bairro City Petrópolis, no valor estimado de R$ 2.452.900,18.
O vereador Carlinho Petrópolis (PL) que preside a Comissão de Legislação, Justiça e Redação comemorou. “Queria agradecer a cada um dos nobres vereadores e posso dizer para vocês que nesses cinco anos que estou aqui esse foi o voto mais importante que fiz nessa Casa de Leis”.
Também em regime de urgência foi aprovado Projeto de Lei Ordinária que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 6 milhões. “Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão à Secretaria Municipal de Educação utilizar recursos na merenda escolar, a partir do saldo do superávit em 2021, no valor total de R$ 2.600.904,93. O projeto também trata de repasses específicos para a contratação de profissionais para as crianças que tem laudo e devem ter atendimento na educação especial no valor estimando de R$ 2.000.000,00. Considerando ainda a demanda de vagas em creche será destinado o valor de R$ 1.600.000,00 para assegurar o atendimento de novas crianças em oito unidades que estão em fase de conclusão de obras de ampliação física”, justificou.
Os vereadores também aprovaram projeto sobre o Programa Bolsa Universidade. Segundo a justificativa, no texto da Lei Complementar nº 148, alguns assuntos ficaram desordenados e confusos, onde há repetições de itens, questões que não se aplicam na prática e pontos necessários que não foram abordados. Com interesse em facilitar a leitura e interpretação do texto legal, a nova redação atualizou a terminologia e a organizou de forma orgânica. “Importante salientar que com a aprovação e posterior promulgação e publicação da Lei Complementar, esta não prejudicará os programas de bolsas já instituídos e mantidos”, justificou o Executivo.
O Programa Bolsa Universidade permite a concessão de bolsas de estudos parciais de cursos presenciais superiores de graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), em instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, incluídas as autarquias educacionais do Município.