O Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Franca, alertou que é arriscado destinar a área para a construção do Hospital Regional de Franca, pelo fato da mesma estar sob judicie. “É fato inconteste que a área sobre a qual se pretende dar a predestinação lícita encontra-se sob litígio, ou seja, embora a ação judicial não impeça a predestinação é fato público e notório que com a demanda judicial, a destinação de tal área deixou de ser puramente administrativa passando a ser de competência do Poder Judiciário, logo é de se alertar, que qualquer decisão administrativa sobre a área que encontra-se sobre a seara judicial é arriscada”, alertou a advogada Taysa Mara Thomazini, do departamento jurídico da Casa de Leis.
A resposta veio após ser lido durante a reunião, a resposta encaminhada pela Procuradoria Jurídica do Município, informando que apesar da disputa judicial não há impedimento para que a área seja destinada para a proposta de construção de um novo hospital.
“Oriento a todos os nobres vereadores se instruírem e se orientarem junto ao Executivo, caso a pertinência e prosseguimento da proposta que regularizem o projeto deixando apto à deliberação”, enfatizou a advogada da Câmara.
Diante os questionamentos, um ofício foi enviado ao Poder Executivo, apontado questionamentos que foram levantados pela Comissão e pelo Departamento Jurídico da Câmara.
O Jornal Verdade trouxe em primeira mão na segunda-feira (28), que a área que vai ser cedida para a construção do Hospital Regional de Franca, está sendo alvo de uma ação na Justiça dos seus antigos donos. Isso porque em 2012 a desapropriação aconteceu para a construção da Cidade Judiciária, o que não saiu do papel, agora os antigos donos que se sentiram prejudicados, pedem a área de volta ou uma indenização por parte da Prefeitura.
“Os requerentes informaram a propriedade de uma gleba de terras e a desapropriação amigável, formalizada junto ao Município de Franca, para construção da denominada “Cidade Judiciária”. Posteriormente, o Município doou a área ao Estado para viabilizar as edificações, mas o projeto nunca foi consolidado. Alega-se que o valor da desapropriação voluntária foi abaixo do valor real do imóvel, pois os requerentes esperavam valorização das glebas remanescentes, confrontantes com a área expropriada, também de sua propriedade. A desapropriação não atingiu a finalidade que a justificou e causou prejuízo, é a alegação dos requerentes”, diz o processo.
A defesa pediu ainda que caso não seja possível retrocessão, haja pagamento de indenização pela diferença entre o valor pago pelo município na desapropriação e aquele que for apurado em avaliação oficial, além dos danos morais. O processo tramita na Justiça.