A Polícia Civil de Franca vai investigar quem pendurou faixas com ameaças em diferentes bairros da cidade nesta segunda-feira (31). Em uma delas estava escrito “Proibido roubas na quebrada, cortar de giro e chama no grau. Sujeito a cassete e madeirada”. As investigações apontam que uma facção criminosa pode ser a mandante.
As faixas foram anexadas na zona norte, zona sul e na oeste. Populares acionaram a polícia que realizou a remoção das mesmas. Câmeras de segurança vão auxiliar a polícia nas investigações. Em outras cidades do estado de São Paulo também apareceram faixas semelhantes, que também são atribuídas a uma facção que atua em todo o estado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Franca, Acir Matos, comentou o assunto no artigo semanal, para ele o Estado falha quando “terceiriza” a segurança. “O Estado, ao deixar de cumprir as suas obrigações, dentre ela a SEGURANÇA, abre espaço para que essa seja fornecida por terceiros. É necessário que o Estado, com todo o aparato repressivo e punitivo, assuma o controle da segurança e demonstre que não se pode fazer justiça com as próprias mãos e que o Estado pune quem as transgride. Qualquer punição por terceiros, que não são representantes do Estado, é conduta criminosa que pode configurar desde o crime de exercício arbitrário das próprias razões, como lesões corporais e até homicídio”, escreveu.
Um homem tentou fugir de uma abordagem da Polícia Ambiental em Ituverava, mas acabou sendo localizado e advertido por infração ambiental. De acordo com a polícia, durante o patrulhamento preventivo nas margens do Rio do Carmo, eles visualizaram um veículo com uma canoa. Ao se aproximarem do veículo, os indivíduos visualizaram a equipe e fugiram pela mata ciliar.
Ao realizar uma busca no veículo que se encontrava aberto, a equipe logrou êxito em localizar uma rede de emalhar confeccionada em nylon medindo 3,20 metros de comprimento, com 1,50 mts de altura e malhas de 12,5 cm, no interior de um saco de nylon. No interior do veículo também foi localizada uma carteira de pescador profissional e o CRLV do veículo.
“Visto a utilização de rede não é permitida para pescador amador e profissional, durante o período da piracema, o infrator foi autuado administrativamente por pescar com a utilização de petrecho não permitido, sendo imposta sanção de advertência. E na esfera penal, o infrator também responderá pelo crime, de acordo com o parágrafo único, inciso II do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98”, informou.
O barco e a rede foram apreendidos administrativamente, onde se encontram acondicionadas no almoxarifado da Base Operacional de Ituverava. O carro permaneceu no local. O infrator foi localizado pela documentação e notificado sobre o Auto de Infração Ambiental.