Foi aprovada na Câmara Municipal de Franca, a proposta de autoria coletiva, que cria Comissão Especial para Assuntos Relevantes (CEAR) que vai acompanhar e fiscalizar a verba pública destinada para a iluminação de Natal de Franca. Na justificativa, os parlamentares disseram que no momento, o caminho legal encontrado para promover à devida apuração do aporte público municipal destinado para a iluminação de Natal para o ano de 2021, prevista na Lei municipal nº 9.086, de 28 de outubro de 2021, bem como sanar dúvidas que ainda pairam sobre possíveis irregularidades no processo de execução do Plano de Trabalho para a iluminação de Natal é a CEAR.
O esclarecimento se refere ao arquivamento de três representações feitas em face do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), rejeitadas em votações ocorridas durante a 4ª e 5 sessões extraordinárias. A comissão será presidida pelo vereador Kaká (PSDB), que ainda terá como relator o vereador Marcelo Tidy (DEM) e o terceiro membro o vereador Zezinho Cabeleireiro (PP).
Os suplentes escolhidos por sorteio são: Della Motta (PODE), Ronaldo Carvalho (CID) e Lindsay Cardoso (CID). A CEAR funcionará no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogáveis por igual período.
“Já falei muitas vezes que a iluminação ficou muito abaixo do esperado. Outras cidades com investimentos menores, fizeram o que a gente pode nomear como Natal da Esperança. Foi uma parceria infeliz, eu vou fazer jus a essa CEAR que criamos e vou ser rigoroso aos apontamentos de irregularidades’”, destacou Marcelo Tidy.
Foi aprovado em segunda votação, o Projeto de Lei do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar Municipal 352, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece a mudança dos critérios de seleção dos diretores de escolas da rede municipal de ensino de Franca.
Pela proposta serão criadas 41 funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo. Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de 5 anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.
A escolha será feita através de prova objetiva com caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.
O texto já havia sido aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária de segunda-feira (16) por 10 votos favoráveis e 3 contrários. Votaram pela rejeição da matéria os vereadores Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (PODE) e Gilson Pelizaro (PT).
No segundo turno foram 9 votos favoráveis e 5 contrários. Votaram pela rejeição Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (PODE), Gilson Pelizaro (PT) e Zezinho Cabeleireiro (PP).