A Câmara Municipal de Franca realiza a segunda discussão e votação do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar Municipal sobre a estrutura organizacional, competências, funções, cargos e as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, para disciplinar os critérios de seleção dos diretores de escolas das redes municipais.
O texto prevê a criação de 41 funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo. Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de cinco anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.
A seleção será por meio de processo seletivo qualificado com a realização de uma prova de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.
“Posto que o julgamento do processo nº 2120721-49.2020.8.26.0000 antecipou a necessidade de regulamentação da função dos diretores de escola, visto que considerou inconstitucional a nomeação como função de confiança, de maneira que não mais se tem um ano para desenvolver a regulamentação das funções de diretor de escola”, explicou a Prefeitura no projeto.
O texto foi aprovado em primeiro turno na última sessão extraordinária de segunda- feira (16), por 10 votos favoráveis e 3 contrários. Votaram pela rejeição da matéria os vereadores Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (PODE) e Gilson Pelizaro (PT).
Os vereadores deliberam ainda sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 177/2021, também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento fiscal do ano de 2022, no valor total de até R$ 4.002.583,60 (quatro milhões dois mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).
O autor justifica que os recursos ‘permitirão à Secretaria Municipal de Educação implantar uma plataforma educacional online para a aprendizagem de língua portuguesa e matemática para utilização na rede básica do ensino, incluídos os serviços de formação e capacitação de professores e gestores, atendendo assim os requisitos da proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
O texto ainda esclarece que a nova plataforma educacional deverá beneficiar diretamente 21 mil estudantes e 1.300 profissionais da rede municipal de ensino. O processo de implantação do sistema se dará após a realização de licitação pública.
Alexandre acrescenta que ‘a partir da implementação de ferramentas tecnológicas e materiais inovadores de apoio pedagógico nos ambientes escolares, almeja-se a organização de espaços atrativos que possibilitem a dinamização da abordagem dos conteúdos de modo a estimular e ampliar o interesse do aluno pelo aprendizado, além de facilitar e favorecer a execução do trabalho educativo desempenhado pela equipe de professores’.
Por fim, os vereadores votam o Projeto de Resolução de autoria coletiva, que cria Comissão Especial para Assuntos Relevantes – CEAR, visando o acompanhamento e fiscalização da verba pública destinada para a iluminação de Natal. Os parlamentares justificam que o caminho legal encontrado para promover à devida apuração do aporte público municipal destinado para a iluminação de Natal para o ano de 2021, prevista na Lei municipal nº 9.086, de 28 de outubro de 2021, bem como sanar dúvidas que ainda pairam sobre possíveis irregularidades no processo de execução do Plano de Trabalho para a iluminação de Natal é a CEAR.
O esclarecimento se refere ao arquivamento de três representações feitas em face do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), rejeitadas em votações ocorridas durante a 4ª e 5 sessões extraordinárias.