A Policia Militar Ambiental flagrou uma infração ao meio ambiente, em um sítio da rural do município de Buritizal. De acordo com os policiais, durante a fiscalização por meios virtuais, foi verificada grandes alterações na vegetação de um maciço florestal, onde foram destruídas três áreas, somando 0,47 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado, em estágio médio de regeneração, fora de APP e fora de Reserva Legal. A atividade ilegal foi comprovada através de imagens históricas de satélites.
“Diante dos fatos, o proprietário foi autuado administrativamente, em razão da infração tipificada no art. 49 da Resolução SIMA-05/21, por destruir 0,047 ha de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, mediante supressão em objeto especial preservação, sem autorização da Autoridade Ambiental Competente, cuja sanção é multa simples no valor de R$ 3.290”, informou a ambiental.
Ainda de acordo com eles, o autuado tomou ciência quanto ao atendimento Ambiental, que foi agendado para o dia 10/03/2022, e a área alvo da autuação foi embargada. “Cabe salientar que, em tese o infrator também cometeu crime de acordo o Art. 50 da Lei Federal nº 9.605/98. Porém, seguindo orientação institucional, a ocorrência será encaminhada via ofício a Polícia Judiciária para providências cabíveis”, finalizou.
Ainda na região de Franca, durante policiamento náutico pelo reservatório da Usina Jaguara, a equipe da Polícia Ambiental abordou uma embarcação onde havia um pescador amador que havia praticado pesca subaquática e capturado 8,9 kg de pescados da espécie tilápia e tucunaré.
Questionado a respeito do Período de Piracema onde a pesca subaquática está proibida, o mesmo informou que não tinham conhecimento da proibição. Diante do fato o pescador foi autuado por pescar em período no qual a pesca seja proibida, sendo infringido também o artigo 35 Caput da Resolução SIMA 05/21 e infringindo o artigo 34 da lei federal 9605/98, lei dos crimes ambientais onde os fatos serão encaminhados via ofício a autoridade de Polícia Civil do município.