Desde o dia primeiro de novembro foi dado o início do período da Piracema, que segundo a Polícia Ambiental é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até a cabeceira dos rios para fazer a desova.
A piracema no estado de São Paulo vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, período este que a pesca fica restrita.
No primeiro dia dessa restrição, logo nas primeiras horas do dia, uma equipe da Policia Militar Ambiental durante policiamento náutico, flagrou com uma ocorrência de pesca, e autuou infrator por pescar com petrecho não permitido. Ele foi multado em R$ 1.025,20.
A equipe avistou as redes dispostas no ambiente aquático, na modalidade de espera amarradas em estacas de madeiras próximas a margem do reservatório, na área rural do município de Aramina/SP.
Quando os militares se aproximaram o proprietário se apresentou afirmando que é pescador profissional. Foi constatada a existência de quatro redes confeccionadas em nylon, totalizando 58 metros de comprimento, e mais de um quilo de peixes capturados, das espécies tucunaré, piau três pintas e piranha.
Diante isso o homem foi autuado administrativamente por pescar mediante petrecho não permitido, conforme Auto de Infração Ambiental por incorrer no parágrafo 1°, inciso II do art. 35 da Resolução SIMA 05/2021. A sanção aplicada é multa simples valorada em R$ 1.025,20.
As redes foram apreendidas e acondicionadas no almoxarifado da Base Operacional de Ituverava, e os peixes foram descartados por estarem impróprios para o consumo humano.
“Vale lembrar que a pesca com a utilização de rede de emalhar é proibida para o pescador profissional durante o período da Piracema, item este não descrito no artigo 7° da Instrução Normativa 25/2009. O infrator in tese infringiu na esfera penal o parágrafo único, inciso II do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98”, informou a Ambiental.