Uma confusão marcou a volta do vereador Julimar da Silva Rodrigues, à presidência da Câmara Municipal de Restinga nesta quarta-feira (27). O vereador Denis Pimenta que até então ocupava o cargo, não apareceu para entregar a chave da sala da presidência, que estava trancada. “Nós acreditamos que ele vai aparecer e cumprir a decisão da Justiça, é nisso que queremos acreditar. É direito do Julimar exercer a presidência em sua plenitude, e isso inclui a sala da presidência”, explicou o advogado Angelo Pessini, que defende Julimar.
O vereador contou que nesta quarta-feira, a Câmara de Restinga já estava formalmente oficiada sobre a decisão do TJ para o retorno dele à presidência. “Já sentimos que é uma questão política, chegamos aqui e pedimos aos servidores, mas nos informaram que o Denis estava em uma fazenda na cidade de Franca, e que apenas ele tem essa chave da porta. Além disso ele afirmou que não tem previsão de retornar hoje para Restinga”, explicou Julimar.
O Jornal Verdade tentou contato com o vereador Denis Pimenta, mas até o momento ele não respondeu nossas tentativas de entrevista. Caso ele retorne, o posicionamento será incluído na reportagem.
Foi na segunda-feira (25), que o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que o vereador Julimar da Silva Rodrigues teria que ser reconduzido imediatamente à presidência da Câmara Municipal. A Justiça entendeu que sua destituição ocorreu de maneira irregular. No dia 3 de agosto, primeira sessão após o recesso e sem que houvesse qualquer decisão a respeito, os vereadores não deixaram Julimar presidir a sessão.
De acordo com as informações, baseados em uma interpretação particular do Regimento Interno, os parlamentares alegaram que uma nova eleição teria que ser realizada por conta da renúncia parcial dos integrantes da Mesa Diretora. Eles acusaram o presidente de irregularidades na administração.
No dia 18, em sessão improvisada e realizada em uma sala fora do plenário, a Câmara elegeu nova Mesa Diretora, quando Denis Pimenta foi escolhido o presidente. O vereador ingressou com pedido de liminar na Justiça para retornar ao cargo de presidente, mas não obteve êxito na primeira instância. Sua defesa recorreu ao TJ, os desembargadores analisaram o mérito do processo e decidiram, por três votos a zero, que ele deve reassumir o cargo.
De acordo com os desembargadores, como Julimar não renunciou à presidência, não se pode falar em renúncia coletiva, como alegado pelos vereadores. “O Tribunal de Justiça entendeu que houve ilegalidade e arbitrariedade no afastamento de Julimar. Na decisão, o TJ entende que foram violados os artigos do Regimento Interno da Câmara. A decisão da Justiça restabeleceu a ordem jurídica e democrática. Os atos praticados pela Câmara a partir de agosto podem ser questionados, pois o afastamento do Julimar ocorreu de maneira irregular”, afirmou o advogado Angelo Tessini.