O proprietário de uma madeireira em Igarapava, foi multado em mais de R$ 5 mil por vender madeira sem documentação, a multa foi aplicada no âmbito da Operação Floresta Amiga II, deflagrada pela Polícia Ambiental.
Segundo os miliares, 12,0531 m³ de madeira nativa sem documentação foram apreendidas no local, isso infringe o Artigo 47 da Resolução SIMA. “Ato continuo, foi verificado também a infringência do mesmo Artigo e Parágrafo e Resolução, por ter em depósito 5,3745 m³ de madeira nativa sem autorização do órgão ambiental competente, a madeira foi apreendia e depositada na Madeireira”, informou a Ambiental.
Ainda durante a operação, mas em São Joaquim da Barra na região de Franca, houve um atendimento que resultou na constatação de infração ambiental em uma propriedade rural.
De acordo com a polícia, durante uma fiscalização por meios virtuais, foi constatado que na área de preservação permanente de uma nascente e de seus cursos d’água (que consta na carta IBGE), houve a substituição da vegetação que surgiu naturalmente por um cultivo agrícola. Isto ocorreu entre março de 2020 e abril de 2021.
Por conta disso uma equipe da Policia Militar Ambiental foi enviada para averiguar o que havia acontecido, e constatou que a nascente secou e não há vestígio de seu curso natural, mas sim de um canal artificial cavado no seu nível topográfico mais baixo que, provavelmente, drenou o terreno. A área na qual a vegetação foi substituída por cultivo ocupa 1,1 hectare.
O responsável foi autuado e multado em R$ 5.500, além do embargo da APP. O responsável também vai responder por crime ambiental com pena de seis meses a um ano.