A Prefeitura de Franca, por meio do Departamento de Acompanhamento de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias e a Procuradoria Jurídica do Município, alerta que termina nesta terça-feira, 31, o prazo para que entidades que ocupam áreas públicas sob concessão apresentem o plano de trabalho para análise.
A medida atende a um TAC (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta) assinado em 2016 entre a Prefeitura e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Franca e também ao decreto municipal 11.225, de 31 de março, deste ano.
O documento celebrado com o Ministério Público estabelece a necessidade de regularização das cessões de espaços vinculados às áreas de educação, saúde, promoção e assistência social, cultura, esportes, lazer e afins que possuam manifesto e justificado interesse público.
No dia 10 de agosto, foi publicado o edital de chamamento a 47 instituições que precisam regularizar a áreas municipais que ocupam, entre associações, centros comunitários, sindicatos de classe, clubes de serviços, lazer, esportes, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas..
As instituições e entidades convocadas devem apresentar propostas de manifestação de interesse social e planos de trabalho, seguindo o modelo de formulário a ser preenchido, que consta do anexo I do edital https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1848-10082021.pdf), contendo a documentação exigida, junto ao Departamento de Acompanhamento de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias do Gabinete do Prefeito, no horário das 8 às 16h, no prédio da Prefeitura.
As propostas recebidas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação, que emitirá parecer final sobre a viabilidade do projeto apresentado para posterior deliberação do prefeito Alexandre Ferreira. Uma vez aprovado o plano de trabalho, a entidade deve apresentar a proposta definitiva no prazo de 15 dias úteis. Por se tratar de regularização de áreas públicas, o projeto de lei será encaminhado para apreciação dos vereadores na Câmara Municipal.
As entidades que não apresentarem a proposta de Manifestação de Interesse Social no prazo previsto ou que tiverem o projeto indeferido pela Comissão de Avaliação serão obrigadas a devolver ao município a área ocupada. Após a conclusão deste procedimento, o prazo concedido para a cessão de áreas públicas deverá ser, no máximo, de cinco anos.