Uma usina da cidade de Aramina na região de Franca, foi multada em mais de R$ 2 milhões pela Polícia Ambiental por queimadas em áreas de preservação. De acordo com a polícia, as áreas cobertas com vegetação nativa atingidas pelo fogo também foram embargadas. No total o incêndio atingiu 308,36 hectares, sendo 32,34 hectares dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP), onde a vegetação é nativa do Bioma Cerrado. Também foram atingidos 150,29hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado fora da área de proteção.
As áreas de lavoura de cana-de-açúcar atingidas pelo incêndio, somam 103,74 hectares em área comum, em diferentes estágios de desenvolvimento. Uma área de reflorestamento de 16,35 hectares também foi atingida.
A suspeita é a de que os incêndios causados pela usina, tenham atingido as áreas de vegetação nativa, por isso a empresa foi autuada por omissão voluntariosa.
De acordo com a Polícia Ambiental, a Área de Proteção Permanente coberta com Cerradão em estágio médio de regeneração natural foi danificada pelo fogo em 16,03 hectares, portanto, a empresa responsável foi autuada e multada em R$ 721.350,00. Já a APP coberta com Cerradão em estágio inicial de regeneração natural foi danificada pelo fogo em 7,03 hectares, o que resultou em uma multa de R$ 158.175,00.
Já a APP coberta com demais formas de vegetação natural sendo o Campo de Cerrado (Campo Úmido e Campo Sujo) foram danificadas pelo fogo em 8,68 ha, o que se converteu em uma multa de R$ 65.100,00.
A APP coberta com vegetação exótica (capim) e com o reflorestamento em fase inicial foi danificada pelo fogo em 0,6 hectares, portanto, a empresa responsável foi autuada e multada em R$ 4.500,00.
A queimada causada no Cerradão em estágio médio de regeneração natural, considerado objeto de especial preservação pela Lei Estadual 13.550/09, danificou 7 hectares, o que causou multa de R$ 73 mil.
“As demais formas de vegetação natural, sendo o Campo de Cerrado (Campo Úmido e Campo Sujo), consideradas objeto de especial preservação pela Lei Estadual 13.550/09, foram danificadas em área comum pelo fogo em 135,28 ha, portanto, a empresa responsável foi autuada, conforme o Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20210816013448-7, por incorrer no art. 49 da Resolução SIMA-05/2021. A sanção aplicada é multa simples majorada pela metade nos termos do art. 59 da mesma Resolução, valorada em R$ 1.116.060,00 (um milhão cento e dezesseis mil e sessenta reais”, finalizou a ambiental.