A Prefeitura de Franca está convocando 47 entidades para regularizar as áreas públicas que ocupam atualmente. A lista inclui centros comunitários, associações de moradores, sindicatos, igrejas, clubes e entidades assistenciais, que têm prazo para se manifestar sob risco de terem que devolver a área ocupada ao município. A medida cumpre um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2016 entre a Prefeitura e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Franca.
O documento com o Ministério Público estabelece a necessidade de regularização das cessões de espaços vinculados às áreas de educação, saúde, promoção e assistência social, cultura, esportes e lazer que possuam manifesto e justificado interesse público. Para o cumprimento do mesmo, a Prefeitura publicou na edição de terça-feira, 10 de agosto, o edital de chamamento para efeito de regularização de áreas, convocando as instituições. O processo é coordenado pelo Departamento de Acompanhamento de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias e a Procuradoria Jurídica do Município.
As 47 entidades acionadas têm prazo a partir desta quarta-feira, 11, até dia 31 de agosto para apresentar propostas de manifestação de interesse social, visando a regularização do espaço. Os planos de trabalho deverão ser apresentados seguindo o modelo de formulário contido no próprio edital, que contempla informações como qual é o interesse público envolvido na ocupação da área, serviços prestados e dados sobre a realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver com os trabalhos desenvolvidos.
As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação, composta por membros do Gabinete do Prefeito e das secretarias de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ação Social e FEAC, nomeados pela Portaria 155, de 27 de abril deste ano, que irá emitir o parecer final sobre a viabilidade do projeto apresentado para posterior autorização e despacho do prefeito Alexandre Ferreira. Tendo o plano de trabalho aprovado, a entidade deverá apresentar a proposta definitiva no prazo de 15 dias úteis.
Por se tratar de regularização de áreas públicas, o projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal, autorizando a celebração de parceria com a inexigibilidade prevista na Lei Federal 13.019, de 2014.
O edital estabelece que as entidades que não apresentarem a proposta de Manifestação de Interesse Social no prazo previsto ou que tiverem o projeto indeferido pela Comissão de Avaliação terão o dever de devolver ao município a área ocupada. Após a conclusão deste procedimento, o prazo concedido para a cessão de áreas públicas deverá ser, no máximo, de cinco anos.