Prefeitura publica novo decreto e anuncia também ampliação da capacidade de atendimento ao público para 80% durante a pandemia da Covid-19
A Prefeitura de Franca anunciou novas medidas no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Na mesma rota do governo de São Paulo, a cidade ampliará o horário de atendimento em estabelecimentos comerciais e aumentará a capacidade de público presencial de 60% para 80%. As novas medidas passam a vigorar a partir do próximo domingo, 1º, e seguem até as 23h59 do dia 16 de agosto.
Lojas, shoppings, supermercados, padarias, depósito de bebidas e outros locais podem funcionar das 5h às 23h. O atendimento deve ser encerrado até a meia noite. Pelas novas determinações, cultos religiosos e missas poderão ser feitos com limite de público de 80% da capacidade. As alterações em Franca ocorrem um dia após o governador João Doria anunciar flexibilização das restrições impostas ao horário de atendimento e ocupação presencial nos estabelecimentos para tentar conter a proliferação do coronavírus.
As regras para Franca estão publicadas em decreto no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 29, mas segundo a assessoria de comunicação, o site da Prefeitura está com problemas e não é possível acessar o documento. Veja abaixo as alterações estabelecidas pelo decreto.
*Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
*Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
*Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
*Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
*Pet Shop e Banho e Tosa
*Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador
(delivery) por 24h.
*Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Shopping, Galerias e Similares
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Depósito de bebidas e lojas de conveniência
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Locadoras de equipamentos e utensílios para festas • Atividade não permitida. Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
*Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos • Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Supermercados
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Feiras Livres de qualquer natureza
*Mercado Popular Urbano
*Gás e Água
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
*Hotelaria
*Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
- A rede privada regular, os cursos livres, o ensino técnico e o ensino superior devem seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, 80% (oitenta por cento) da capacidade, exceto para os cursos da área de saúde que ficam sem restrição de ocupação.
- As Atividades práticas, curriculares, como aulas práticas, laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.
*Auto Escolas
- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
*Esportes Coletivos, jogos e competições
- Atividade permitida sem a presença de público torcedor.
*Academias de esportes de todas as modalidades
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade.
*Parques e Clubes
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade.
*Praças
- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
- Proibido aglomerações de pessoas.
*Atividades Religiosas
- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 80% (oitenta por cento) de sua capacidade total.
*Eventos e convenções
*Atividades Culturais
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade.
*Cartórios e Tabelionatos
*Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clínicas de estética, clínicas de pilares e análogas
- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade.
*Transporte coletivo público e privado
*Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
- Atividade permitida. Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida. Revenda de automóveis
- Atividade permitida. Postos de Combustíveis
- Atividade permitida. Correios e Entregas
- Atividade permitida. Agências bancárias e Cooperativas de créditos
- Atividade permitida limitado há 80% (oitenta por cento) da capacidade. Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras
- Atividade permitida limitado há 80% (oitenta por cento) da capacidade.
*Construção Civil
*Indústria