Os Termos de Ajustamento de Conduta, comumente utilizado pelo Ministério Público, possibilitam readequação de escritórios à regulamentação vigente
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB SP), por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), em trabalho conjunto com a Comissão Permanente das Sociedades de Advogados, começa a notificar, a partir deste mês de julho, bancas ligadas a consultorias e auditorias que prestam serviços jurídicos a clientes, e sociedades vinculadas a escritórios estrangeiros não inscritos nos quadros da Ordem. A ação partiu da identificação, pelo TED, de contradições às normas vigentes por bancas, no que diz respeito à captação de clientela e à permissão a um terceiro de exercer indevidamente a Advocacia.
As notificações serão feitas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que se tornou viável pela medida aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, em 27 de outubro de 2020. Foi regulamentado o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina para celebração de TACs envolvendo publicidade – artigo 39 ao artigo 47 do Código de Ética – e infrações punidas com censura – artigo 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Os escritórios que aceitarem o Termo terão seus eventuais processos suspensos no Tribunal. “É uma oportunidade de reajustar e regulamentar a conduta infringente logo no início, e não ter de enfrentar uma eventual condenação em termos éticos, futuramente”, explica Carlos Kauffmann, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP. “Os processos serão paralisados por três anos, período em que a prescrição ficará suspensa, e, encerrado o prazo estipulado sem revogação, implicará o arquivamento liminar da representação, sem qualquer análise do mérito”, completa.
Segundo Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB SP, o trabalho do TED na elaboração e encaminhamento dos TACs é fundamental, pois as sociedades inscritas nos quadros da Ordem estão submetidas a regras exigentes e, na medida em que se permite a atuação por meio de um terceiro, no caso das consultorias, e no âmbito jurídico, no caso de estrangeiros, as bancas locais ficam em grande desvantagem. “A proteção da Advocacia brasileira, com a garantia de condições iguais de concorrência, em que todos têm de seguir uma regulação rigorosa, representa a defesa da cidadania. Uma vez que advogadas e advogados são preservados, asseguramos a representatividade incólume do cidadão”, afirma o presidente da Secional.
Desde o final do ano passado, já foram realizadas mais de mil proposituras de TACs para infrações menores, relacionadas à publicidade. Essa primeira fase das propostas, direcionadas – especificamente – a escritórios, vai atingir seis estabelecimentos.