Fernando Lima
Menos de um dia após intervir administrativamente na Santa Casa de Patrocínio Paulista, a Prefeitura da cidade deverá devolver a administração para a diretoria do hospital. A decisão da Juíza Luísa Tostes Escocard de Oliveira, atende o pedido do gestor da unidade de saúde, Keys de Alencar Correa.
Na decisão a magistrada afirma que as Santas Casas de Misericórdia são constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e que através do recebimento de verbas públicas por convênios e contratos, prestam serviço de utilidade pública, e embora não integrantes da Administração Pública Indireta, se sujeitam ao controle do Poder Público. “Todavia, o controle deve observar a proporcionalidade, especialmente no tocante à autonomia dessas entidades que, vale repisar, são privadas por natureza”.
Ainda na decisão a Juíza afirma que a intervenção deve acontecer somente em casos de perigo público, o que no entendimento dela não era o caso da Santa Casa de Patrocínio. “A motivação ostentada no Decreto Municipal nº 3.458/2021 não apresenta de forma clara, a situação de perigo quanto aos serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia à população de Patrocínio Paulista, o que evidencia a probabilidade do direito pretendido nesta via. Outrossim, o que se observa é a existência concreta de perigo de dano às atividades da Santa Casa de Misericórdia, bem como o risco ao resultado útil deste processo, caso não concedida pronta resposta judicial”, escreveu a magistrada levando em conta que ao intervir a Prefeitura afastou a diretoria, e que as decisões práticas da administração, que passariam a ser tomadas somente pelo interventor, resultaria em risco de prejuízos futuros pela falta de conhecimento técnico dos interventores.
Ao decidir a Juíza levou em conta ainda que a Prefeitura interveio em toda a instituição, extrapolando as fronteiras do convênio existente entre eles, já que a entidade possui outros convênios e contratos com outras instituições. Como apurado pelo Jornal Verdade, a Prefeitura de Patrocínio mantém um convênio de R$ 360 mil com o hospital, estes devem ser usados exclusivamente nos casos de urgência e emergência, não contemplando gastos com internações e outros procedimentos da Santa Casa.
Na conclusão a Magistrada defere o pedido da Santa Casa e determina o afastamento da direção interventora e seus membros, devolvendo para a diretoria da própria entidade.
A Prefeitura de Patrocínio Paulista afirmou ao Jornal Verdade que decidiu corretamente ao intervir e que vai recorrer da decisão. Já a administração da Santa Casa não se manifestou.
Foi na quarta-feira (7), que a Prefeitura de Patrocínio deu início ao processo de intervenção administrativa no hospital, eles justificaram que a Santa Casa não prestava contas das verbas públicas que recebia e nem mesmo dos procedimentos que eram realizados. O Executivo informou ainda que havia tentado amigavelmente resolver a questão, mas sem sucesso, o que levou ao processo de intervenção.
Com o apoio da Polícia Militar, servidores públicos entraram no hospital e deram início ao processo, tendo acesso a todos os documentos e contas do hospital, tudo isso agora revertido diante à decisão da Justiça.