O comércio de Franca vai funcionar normalmente no feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, na sexta-feira 9 de julho. De acordo com o comunicado da Associação Comercial e Industrial de Franca (ACIF), as lojas abrirão das 9h até às 18h.
Ainda no comunicado, a ACIF afirmou que todas as regras previstas no decreto em vigor da Prefeitura, além das medidas sanitárias do Plano São Paulo devem ser seguidas.
O Decreto Municipal em vigor prevê o funcionamento do comércio entre 5h até às 21h, com 40% da capacidade. O índice é 10 pontos percentuais maior do que o período imediato após o lockdown que vigorou em Franca do dia 27 de maio até 10 de junho.
O atual decreto entrou em vigência no dia 1° de julho e segue até o dia 15, quando o Estado de São Paulo deve realizar uma nova atualização. A expectativa é a de que Franca siga desta vez as normas implantadas pelo Plano S.P., já que os índices da pandemia na cidade estão diminuindo.
Confira as regras que devem ser seguidas no feriado:
* Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
* Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.
* Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
* Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
* Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família. Entrega na casa do comprador (delivery).
* Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
* Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
* Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
* Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.
* Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% de sua capacidade total.