Foi negado pela Justiça de Franca, o pedido do Sindicato da Industria de Calçado (Sindifranca), de reabertura do setor durante a vigência do lockdown decretado pela Prefeitura no dia 27 de maio. As medidas vigoram até o dia 10 de maio.
“A cidade está em colapso. Seu sistema de saúde, pois não existem leitos de terapia intensiva, nem leitos de enfermaria, os profissionais estão esgotados, o nível de contágio continua alto e vem ocorrendo recordes de mortes diárias. Não há conflito de direitos. Os direitos são fundamentais. Trabalho, liberdade de ir e vir, vida e saúde”, escreveu o Juiz Aurélio Miguel Pena.
Ainda na decisão o magistrado reiterou que o momento vivido é excepcional e por isso a necessidade de medidas duras como o lockdown, que ainda de acordo com ele se mostrou eficaz em países no qual foi adotado. “E com clareza, justifica-se tomada de medidas no âmbito dos Estados e dos Municípios, pela inércia da uma política nacional centralizada, mas, sempre no quadro do limite da competência legitimada”, escreveu Pena.
O Juiz titular da Comarca de Franca ainda criticou a falta de uma política nacional de combate ao vírus, o que na análise dele acarreta no agravamento da pandemia no país. “A ordem de restrição, como se disse, se sustenta na lei federal, normativa estadual e estudos sanitários. E podem ser mais restritivas no âmbito municipal, não o contrário. As medidas são excepcionais. O momento vivido é excepcional. A adoção das restrições se justifica pela situação do sistema de saúde, público e privado. Um tempo para necessária organização do sistema, para (re)composição dos insumos, para adequação dos pacientes e dos profissionais da saúde”, justificou Pena, não acatando o pedido do sindicato pela reabertura das fábricas. “No momento, não existe possibilidade da concessão de autorização no âmbito da legislação municipal para exercício das atividades econômicas, como pleiteado. Na ausência de vidas, não haverá consumo, e, sem consumo, não haverá produção”.
Foi no sábado a noite que o presidente do Sindifranca, José Carlos Brigagão entrou com uma ação na Justiça pedindo autorização para que as indústrias retomassem as atividades. Na ação o sindicato justificou que as legislações estaduais e federais reconheciam a indústria como uma atividade essencial, e que por isso o decreto se tornaria inconstitucional.
Foi justificado ainda que os trabalhadores industriais não possuem contato direto com o público, além disso as empresas possuem condições de manter a segurança, com revezamento de horários de entrada e saída de funcionários, além de seguir regras sanitárias, como o distanciamento social, o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel além de aferição de temperatura. Nada disso porém foi acatado pela Justiça, que decidiu pela permanência do lockdown até o dia 10 de junho.