A União de Defesa da Cidadania de Franca (UDECIF), conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a Prefeitura de Franca a divulgar a lista nominal dos vacinados contra a covid-19. A decisão do juiz Doutor Aurélio Miguel Pena, foi divulgada no início da noite desta sexta-feira (14).
“O Município tem a relação dos vacinados, e, a lei, sem nenhuma declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade, deverá ser observada pelo Poder Executivo. Não há escusa. Diante do exposto, determino a autoridade impetrada a realização das medidas necessárias para que o Município de Franca disponibilize na página de abertura de seu sítio eletrônico o link para a consulta da listagem nominal das pessoas que receberão a vacina contra a “COVID-19”, em cumprimento aos termos da legislação [Lei Municipal nº 9011/2021]. Prazo de dez dias, contados da data da intimação”, escreveu o juiz na liminar.
No pedido a Udecif propôs que a Prefeitura apresentasse diariamente por meio de seu endereço eletrônico e no diário oficial do Município, a lista nominal de todos os que receberam qualquer dose da vacina, a lista deveria conter o nome, gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote pertencente da vacina, além das datas de aplicação da 1ª e 2ª doses em cada indivíduo, inclusive desde o início da vacinação, protegendo a identificação daqueles que possuem comorbidades, sob pena de multa diária em valor não inferior a cinco mil por dia de descumprimento.
Na decisão o juiz não acatou o pedido de multa diária, o qual ele classificou como inviável. Aurélio também afirmou que a lista com o nome completo das pessoas que já foram vacinadas não poderá ser divulgada até que as investigações do fura-fila sejam finalizadas. “Enquanto não esclarecida a situação, não se recomenda a divulgação da relação nominal dos vacinados em sites ou no jornal oficial, sob pena de se comprometer a integridade e honra das pessoas listadas. Há de se ter cautela, pois, eventualmente, alguém poderia ser alvo de acusações indevidas”, decidiu.
Na avaliação do advogado da Udecif, Denilson Carvalho, a decisão tem dois aspectos fundamentais: o da transparência e a prevenção para casos de fura-fila. “É uma vitória para a transparência tão almejada pela população, isso é o princípio fundamental da vida pública. Ao mesmo tempo as pessoas que pensarem em furar a fila da vacinação vão pensar duas vezes, agora eles sabem que caso façam isso o nome será divulgado na lista e vai ter que responder pela atitude”, avaliou.
O Jornal Verdade pediu um retorno para a Prefeitura de Franca sobre o assunto, eles afirmaram que ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão da Justiça.