O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o ex-prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), no âmbito da operação “Hamelin”, que investiga supostos pagamentos indevidos da empresa Seleta ao então chefe do Executivo. De acordo com a investigação os pagamentos eram feitos como condição para renovar contratos.
A denúncia foi apresentada após os empresários fecharem um acordo de delação premiada. Além de Gilson, o M.P. ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Igarapava, Carlos Augusto Freitas, conhecido como Carlão, o irmão dele, Sérgio Augusto de Freitas, que também já foi prefeito de Igarapava. O então funcionário do gabinete de Franca, Rodrigo Henrique de Oliveira, também foi denunciado.
“Segundo elementos de informação obtidos, foram apurados indícios de que a contratação da empresa Seleta Meio Ambiente Ltda pela Prefeitura Municipal de Franca, tenha sido fraudulenta, nem com a prestação dos serviços objetos do contrato sejam realizados de forma irregular, de modo que ocorra um superfaturamento dos serviços prestados, mediante possível pagamento de propinas a servidores do município de Franca, quando então instaurou-se o PIC 20/2017”, escreveu o Gaeco na denúncia.
No documento os promotores ressaltaram ainda que várias diligências foram feitas, e que Gilson exigiu pagamentos antes mesmo de assumir a prefeitura. “No ano de 2016, logo após o resultado das eleições municipais, Gilson de Souza e Rodrigo Henrique de Oliveira, solicitaram, para si, antes do primeiro assumir a função de prefeito municipal, mas em razão dela, vantagem indevida consistente no pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Gilson exigiu ainda de acordo com o M.P. a contratação de pessoas ligadas a ele para ocuparem cargos na empresa.
O Gaeco pede que eles respondam por corrupção passiva, associação criminosa, corrupção ativa e fraude em licitação.
Foi em 9 de dezembro que a operação Hamelin foi deflagrada pelo Gaeco de Franca. Durante a operação, foram expedidos 35 mandados de busca e apreensão em relação a 15 alvos. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e pela 2ª Vara Criminal de Franca, Vara Criminal de Batatais, 1ª Vara Criminal de Guaíra, 1ª Vara Criminal de Orlândia e Vara Criminal de Morro Agudo.
Em decorrência do acordo firmado entre o MPSP e os colaboradores, serão restituídos aos cofres públicos R$ 10 milhões.
Os advogados dos ex-prefeitos de Igarapava, afirmaram para a nossa reportagem que ainda não tomaram conhecimento da denúncia oferecida à Justiça pelo Gaeco, e tão logo sejam oficiados irão se posicionar, mas negaram as irregularidades.
Já o ex-prefeito Gilson de Souza, e o genro dele Rodrigo Oliveira, não foram encontrados para comentar o assunto, caso haja um posicionamento das partes, ele será tão logo publicado.
Colifran
A Colifran também se manifestou a respeito da denúncia do Ministério Público de Franca. Acompanhe na íntegra a nota da defesa:
“Manifestando em relação à denúncia, com base em documentos que nos foi repassado pela imprensa, vez que ainda não teve intimação, e no site do TJSP, o processo está em segredo de justiça e não teve acesso.
Com relação à denúncia:
1) Observar que, como já foi dito ao Ministério Público, a licitação de Franca, tratou-se da modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ou seja, as propostas são apresentadas fechadas (lacradas) sem possibilidade de ofertas e lances posteriores à sua abertura e o Ministério Público, mesmo alertado, não entendeu que a modalidade CONCORRÊNCIA é totalmente diferente de pregão, pois neste existe a possibilidade de apresentação de ofertas após a abertura das propostas.
2) Não há no inquérito NADA que comprove conluio, muito pelo contrário.
E tal situação de desconhecimento das modalidades de licitação da Lei 8666/93, está trazendo transtornos, danos e dissabores à empresa Colifran que sempre foi perseguida e ameaçada por grandes empresas da área.
3) A empresa acredita e confia que o judiciário ao receber a denúncia, irá verificar que CONCORRÊNCIA É TOTALMENTE DIFERENTE DE PREGÃO E NESTA NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE FAZER OFERTAS E DAR LANCES, QUE É O PONTO ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE BASEIA PARA OFERECER A DENÚNCIA, AFIRMANDO QUE A EMPRESA NEM TENTOU BAIXAR SUA OFERTA QUE ERA BEM PRÓXIMO DO VALOR APRESENTADO PELA EMPRESA VENCEDORA. Assim, espera-se que a denúncia não seja recebida pelo Judiciário, em razão da confusão na interpretação das modalidades licitatórias da Lei de licitações (8666/93) efetuada pelo Ministério Público”, enviou a defesa a redação do Jornal Verdade.