O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), considerou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (9), que considera o comércio, bares, restaurantes, shoppings entre diversos outros setores da economia como essenciais. A Justiça teve o mesmo entendimento sobre o decreto do prefeito Alexandre Ferreira, autorizando a retomada dessas atividades.
Na prática isso significa que a cidade deverá obedecer às regras da fase vermelha do “Plano São Paulo”, fechando todo o comércio e as atividades que não são consideradas como essenciais, além disso deverá adotar e seguir as determinações da fase emergencial, que foi anunciada pelo governo do Estado na última quinta-feira (11).
A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (12), e atende um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que pedia a derrubada tanto da lei da Câmara, quanto do decreto do Executivo, o que foi acatado de forma integral pelo T.J.
No pedido, a PGJ afirmou que não cabe ao município relaxar as medidas que são impostas na quarentena determinadas pelo estado, o que foi reproduzido na decisão proferida pelo T.J.
Em nota a Prefeitura de Franca informou que vai acatar as regras e as decisões da Justiça, e que um novo decreto será publicado.