Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na tarde desta terça-feira, a liminar que recorria da decisão do estado de classificar a DRS de Franca na fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva.
Na decisão, o desembargador ressalta que no pedido da prefeitura o prejuízo econômico foi mencionado de maneira genérica, por conta disso foi indeferido.
Agora a cidade deverá seguir as regras da fase vermelha, a mais restritiva pelo menos até o dia 19 de março.
Porém uma decisão da Câmara Municipal muda todo o cenário. Na tarde desta terça-feira (9), um projeto analisado em regime de urgência, declarou como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Uma emenda modificativa acrescentou como imprescindíveis o ramo do comércio varejista, bares e restaurantes, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, trailers e food trucks. O parecer das comissões permanentes da Casa de Leis ao PL era de caráter contrário, mas o documento foi derrubado por 13 votos a 1. Em seguida, tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados com o mesmo placar.
Em nota a Prefeitura de Franca informou que respeita a decisão da Justiça, e
que irá sancionar a lei aprovada pela Câmara Municipal, publicando um novo decreto, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, regulamentando os dispositivos da legislação aprovada pelos vereadores.