Foi publicado no Diário Oficial do Município de Franca nesta sexta-feira (5), o decreto que descarta ponto facultativo nas repartições públicas de Franca durante o Carnaval em 2020. Pela decisão, nos dias 15,16 e 17 de fevereiro, os serviços públicos serão prestados normalmente, diferentemente do que era habitual, quando os serviços eram suspensos na segunda e retornavam na quarta-feira de cinzas. A decisão foi tomada em prevenção a possíveis aglomerações que poderiam ser causadas com ponto facultativo.
Vale lembrar que atualmente Franca está na fase vermelha do Plano São Paulo, porém a classificação pode mudar até a próxima sexta-feira (12), caso a cidade continue na fase mais restritiva, os prédios da Prefeitura permanecerão fechados. Confira a publicação do Diário:
DECRETO Nº 11.189, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Alexandre Augusto Ferreira, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município; Considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde, D E C R E T A Art. 1º. Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de Franca. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.