A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Franca, suspendeu a realização de solenidades cívis e oficiais, durante este ano por conta das eleições municipais em outubro.
Também ficaram vetadas as homenagens que ocorrem durante as sessões ordinárias de terças-feiras, que chegam a suspender a reunião para serem realizadas. A decisão foi anunciada pelo Ato da mesa de número 2 de 2020, que foi publicada na semana passada.
Segundo a Casa de Leis, as regras estipuladas pelo Ato foram embasadas por um conjunto de legislações, formado pelo Código Eleitoral; a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997; a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades); a Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral; e a Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Lei da Ação Popular).
De acordo com a Câmara, foi com base nessas leis, que o Departamento Jurídico emitiu parecer no qual aponta que a utilização do Plenário para a realização de solenidades e homenagens pode beneficiar eventuais candidatos nas eleições municipais deste ano, além de configurar abuso do poder político.
“(…) se caracterizado que referido ato [a realização de solenidades] afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, a pena será aplicação de multa e responsabilização por improbidade administrativa”, diz o documento.
A recomendação então, foi a de suspender as solenidades no período eleitoral, ou seja, de 1º de janeiro de 2020 até a posse dos eleitos, o que foi acatado por toda a Mesa Diretora.
Todos os seus componentes – inclusive o presidente, o vereador Pastor Palamoni, assinaram o Ato nº 2.