Por unanimidade o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu a favor da inconstitucionalidade de cargos comissionados da Prefeitura de Franca na tarde de quarta-feira (29). A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo no ano passado. No documento é pedida a extinção de funções como ‘Assessor de Secretaria, ‘Assessor de Gestão’, ‘Assessor de Unidade’, ‘Diretor de Divisão’, ‘Gerente de Serviço e ‘Chefe de Setor. De acordo com a Procuradoria, eles são inconstitucionais. Ainda segundo o pedido, existe uma criação abusiva e excessiva de comissionados e que não revelam exatamente o que fazem. “Sob o argumento de ausência de descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção mas atribuições de natureza meramente técnica e profissional e descrição genérica das respectivas atribuições”, completa a Procuradoria no pedido.
Os cargos que são alvo da ação, foram criados através de um projeto de lei do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal no mês de dezembro de 2018.
Para o especialista em Administração Pública, Toninho Menezes, existe uma insistência por parte do Executivo em permanecer com os cargos que são considerados inconstitucionais, e a decisão do TJ prova isso. “A avaliação que deve ser feita é sobre essa insistência da Administração Municipal em permanecer com um projeto inconstitucional e além disso contar com o aval da Câmara, que aprovou o projeto. Não adianta dar nomenclatura aos cargos de governo, como diretor, assessor, chefe, se na descrição dos mesmos, ele tem serviços essenciais, serviço técnico e burocrático. E o mais grave é que se contrata institutos para fazer projeto de lei que persiste na mesma situação. Mais uma vez nós vamos ter o mesmo embrólio, a prefeitura deveria ter a humildade de aceitar tal decisão e não deixar que isso fique protelando mais. Nós defendemos que tenha cargo em comissão, porém que sejam mínimos e essenciais”, avaliou.
Prefeitura
Em nota a Prefeitura de Franca informou que aguarda a publicação da decisão para tomar as medidas necessárias em relação aos cargos. “Reitera-se que tais cargos foram criados por lei municipal de 1995, mas, nos últimos três anos, após questionamento do Ministério Público, o município tem trabalhado, com participação dos procuradores municipais, para realizar as adequações que visam a atender as exigências da Justiça. Ressalta-se ainda que uma das medidas adotadas foi a redução do quadro inicial de cargos comissionados de 336 para 104”, informou.