Uma decisão judicial proferida em 17 de setembro determinou o fechamento imediato de uma adega localizada no bairro João Lopes Sobrinho, em Patrocínio Paulista. A medida liminar atende a um pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio de ação civil pública apresentada pelo Promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa.
Além da interdição, a liminar proíbe o proprietário de desempenhar qualquer tipo de atividade comercial no mesmo local. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2 mil, com teto limite de R$ 100 mil.
Irregularidades e fiscalização
O procedimento contra o estabelecimento teve início após o MPSP receber denúncias sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Diante dos relatos, a Promotoria solicitou o apoio da Prefeitura e da Polícia Civil para inspecionar o local.
Segundo o publicado pelo portal do MPSP, a operação de fiscalização foi realizada no dia 12 de setembro. Diversos adolescentes encontrados no recinto confirmaram que compravam e consumiam bebidas alcoólicas na adega. Alguns jovens relataram ser clientes frequentes do espaço, enquanto uma adolescente afirmou que consumiu no local sem que qualquer documento de identidade lhe fosse solicitado.
Durante a apuração, constatou-se ainda que o comércio funcionava de forma irregular, sem alvará de funcionamento. A Prefeitura local já havia negado o licenciamento comercial anteriormente, uma vez que o imóvel está situado em uma zona estritamente residencial, onde atividades desse porte não são permitidas.
Proteção preventiva e investigação criminal
Para o promotor responsável pelo caso, o conjunto de irregularidades justificava o encerramento urgente das atividades, visando impedir que jovens continuassem expostos ao consumo de álcool. A atuação preventivo-protetiva foi acolhida pelo Poder Judiciário, que destacou o risco diário à integridade de crianças e adolescentes enquanto o local permanecesse de portas abertas.
A fiscalização do cumprimento da sentença caberá ao município, que poderá acionar apoio policial se houver resistência ou tentativa de reabertura clandestina. A decisão determinou também a abertura de apuração criminal contra os responsáveis com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como crime a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.