Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Prefeitura Municipal de Cássia-MG, cidade a cerca de 63,4 quilômetros de Franca, publicou o Decreto Nº 82/2026, que declara situação de emergência financeira e impõe limites para a emissão de empenhos e movimentação de recursos públicos no exercício do ano vigente.
De acordo com o texto normativo, assinado pelo Prefeito Donizete Vilela (Cidadania) no último dia 8 de setembro, a decisão justifica-se pela necessidade urgente de manter o equilíbrio das contas públicas, assegurar o cumprimento de obrigações com terceiros e evitar o colapso de atendimentos fundamentais prestados à população.
Cortes imediatos e proibição de novos gastos
O decreto determina a suspensão imediata de diversas despesas e atividades administrativas no município:
Redução mínima de 10% e renegociação contratual
Para alcançar as metas de ajuste na Lei Orçamentária Anual (LOA nº 2.108/2025 para 2026), o Decreto nº 82/2026 estabelece corte obrigatório de, no mínimo, 10% sobre despesas custeadas prioritariamente com recursos próprios do Tesouro Municipal. A redução incidirá diretamente sobre:
Paralelamente, os contratos vigentes com fornecedores passarão por reavaliação para redução de valores e quantitativos, ficando expressamente proibida qualquer alteração que resulte em aumento de preços unitários ou perda de qualidade dos bens e serviços.
Comitê Gestor e despesas preservadas
A análise de novos pedidos de despesas e suplementações orçamentárias ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, órgão integrado por quatro membros titulares e quatro suplentes representando as Secretarias de Fazenda e Planejamento (que exercerá a coordenação), Obras e Infraestrutura, Administração e a Seção de Licitações e Contratos.
O decreto ressalva que despesas de caráter obrigatório — como pagamento de pessoal, precatórios judiciais, juros e amortização da dívida pública —, além de investimentos originados de convênios e operações de crédito com recursos já depositados nos cofres municipais, estão dispensadas da análise do Comitê Gestor e mantidas em sua totalidade.
Caso as metas fixadas não sejam suficientes para reequilibrar as contas municipais, a Prefeitura efetuará novos bloqueios e contingenciamentos de verbas com base nas metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).