Uma operação coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastou 104 adolescentes de atividades classificadas como “piores formas de trabalho infantil” durante fiscalização realizada entre os dias 18 e 22 de maio, em Franca. A operação contou com a atuação de sete Auditores-Fiscais do Trabalho.
Além das ações de fiscalização, foram promovidas, nos dias 22, 25 e 26 de maio, reuniões com representantes da rede de proteção à infância e adolescência, sindicatos patronal e laboral do setor calçadista, SENAI e demais entidades envolvidas no enfrentamento ao trabalho infantil.
Trabalho infantil em 88% das empresas inspecionadas
Ao longo de cinco dias, os Auditores-Fiscais do Trabalho inspecionaram 66 estabelecimentos. Em 88% deles, foram constatadas situações de trabalho proibido para adolescentes. Somente no setor de fabricação de calçados, 92 jovem foram afastados do trabalho infantil em 50 empresas, que serão autuadas administrativamente por descumprimento da legislação trabalhista. Outros 12 foram afastados de atividades probidas em empresas dos setores têxtil, frigorífico e de açougues.
Durante as inspeções, os Auditores-Fiscais identificaram aproximadamente 60 adolescentes operando máquinas motorizadas e em movimento, atividade proibida para menores de 18 anos, conforme previsto no item 87 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008.
Também foram constatadas situações de exposição a solventes, adesivos e outros produtos químicos nocivos à saúde, além de ambientes com níveis excessivos de ruído e atividades envolvendo carregamento manual de peso acima dos limites permitidos pela legislação, com risco ergonômico e sobrecarga muscular.
Piores formas de trabalho infantil
Segundo a coordenadora da operação, a Auditora-Fiscal do Trabalho Paula Neves: “Todos os adolescentes de 14 a 17 anos afastados durante as fiscalizações exerciam atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil. As funções desempenhadas envolviam esforços físicos intensos e exposição a agentes ocupacionais prejudiciais à saúde dos adolescentes, mostrando-se incompatíveis com a condição peculiar de pessoas em pleno desenvolvimento.”
Entre os casos identificados durante a operação, destacou-se a situação de um adolescente que trabalhava em uma fábrica de produção de solados para calçados. O jovem realizava o carregamento manual de caixas de aproximadamente 21 quilos em uma esteira transportadora, submetido ao ruído intenso das máquinas industriais e à exposição a produtos químicos empregados no processo produtivo.
A legislação brasileira proíbe o trabalho de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou constantes na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto nº 6.481/2008.
As irregularidades identificadas resultaram na adoção de medidas administrativas, incluindo lavratura de autos de infração, garantia de direitos trabalhistas, determinações de regularização, mudança de função e afastamento imediato dos adolescentes das atividades proibidas. Os casos também serão acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para adoção das medidas cabíveis.
Fraudes ao seguro-desemprego
Durante as fiscalizações, também foram encontrados seis trabalhadores adultos exercendo atividade remunerada enquanto recebiam benefício de seguro-desemprego. Além das medidas administrativas cabíveis no âmbito da Auditoria Fiscal do Trabalho, como a determinação de regularização e lavratura dos autos de autos, os casos de fraude ao seguro-desemprego serão encaminhados aos órgãos competentes para apuração nas esferas trabalhista e criminal.
Medidas pós ficalização
Os fiscais do trabalho atuam de forma integrada, combinando fiscalização repressiva, articulação interinstitucional e diálogo social, com o objetivo de promover mudanças estruturais em setores e regiões com alta incidência de trabalho infantil. Para alcançar resultados permanentes e sustentáveis, uma série de medidas pós-fiscalização estão sendo adotadas para garantir a proteção integral dos adolescentes afastados e prevenir novas ocorrências, são elas:
Sindifranca
A reportagem procurou o Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados em Franca) a fim de obter um posicionamento quanto a operação abordada na matéria. O Sindicato deixa claro que não houve nenhuma denúncia, mas sim, uma inspeção, onde os fiscais se dirigiram até às empresas já sabendo nomes dos adolescentes que lá estão registrados.
Confira a nota na íntegra:
“O Sindicato da Indústria de Calçados de Franca – SINDIFRANCA, esclarece que a recente ação fiscalizatória realizada em maio de 2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas indústrias do setor calçadista de Franca/SP, teve como objetivo verificar o cumprimento das normas aplicáveis à contratação e às atividades desenvolvidas por adolescentes junto a estas empresas.
O SINDIFRANCA reforça que a fiscalização não identificou utilização de mão de obra infantil, mas sim pontos de adequação relacionados às atividades exercidas por adolescentes contratados dentro da forma legal.
Importante destacar que o artigo 403 da CLT prevê que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendizagem a partir dos 14 (quatorze) anos, sendo que nos casos observados, não se referem à existência de trabalho infantil irregular ou clandestino (abaixo da faixa etária mínima permitida por lei), tampouco ao emprego de crianças.
Os adolescentes envolvidos possuem vínculo regular, documentação formal e estão contratados dentro da modalidade legal prevista na CLT.
Durante a fiscalização, foram identificadas situações pontuais relacionadas à execução de determinadas atividades que exigem adequação às normas de proteção ao trabalho do adolescente, especialmente quanto à restrição de atuação em funções específicas, equipamentos ou determinados ambientes previstos pela legislação trabalhista, em especial no
Diante dos apontamentos apresentados, as empresas envolvidas adotaram imediatamente as medidas orientadas pelos órgãos competentes, incluindo o afastamento temporário dos adolescentes das atividades que demandam adequação, até que todos os procedimentos estejam integralmente ajustados.
Desde o início das fiscalizações, o SindiFranca, por meio de seu departamento jurídico e equipe de departamento pessoal, em diálogo com o sindicato laboral, vem participando de reuniões técnicas com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego para construção das orientações necessárias às empresas associadas e não associadas e para garantir o pleno cumprimento da legislação.
O setor calçadista de Franca reafirma seu compromisso histórico com a geração de oportunidades, com a formação profissional de jovens por meio da aprendizagem e, sobretudo, com o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas e de proteção ao adolescente.
SINDIFRANCA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE FRANCA“