Luiz Carlos Boarati (PSD) foi denunciado pelo MPSP; juiz julgou ação improcedente
Por Pedro Maia
Editor-chefe
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através do juiz Dr. Alexandre Semedo de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Franca, absolveu o vereador Luiz Carlos Boarati (PRD), da cidade de Patrocínio Paulista, após denúncia de que ele teria aliciado uma adolescente à prostituição.
A decisão foi desapachada no último dia 19. A acusação teve origem no ano passado, quando a denúncia movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirmava que, em 8 de maio de 2025, Luiz Carlos tentara induzir e atrair à prostituição uma adolescente de 14 anos à época, fato que não teria sido consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
O parlamentar foi citado e apresentou defesa. Em juízo foi ouvida a vítima, inquiridas testemunhas e realizado interrogatório, com o MPSP pedindo a procedência da denúncia.
Absolvição
Segundo o relatório final, a ação é improcedente por duas razões, segundo o juiz:
- Não ficou claro que Boarati efetivamente soubesse que a vítima era menor de idade. Embora mãe e filha tivessem dito, em juízo, que ele foi informado sobre sua idade, as mensagens trocadas entre o vereador e a garota dá a entender o oposto. “Quando ela toca no assunto, o réu manifesta clara surpresa ao perguntar-lhe se ela ainda estava estudando, o que dá a entender que, na sua visão, já tinha superado a idade escolar. […] a vítima claramente diz ao réu que está para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação, o que, por óbvio, somente seria possível se já tivesse atingido 18 anos de idade. Assim, a alegação básica da defesa de que o réu não soubesse da idade da vítima, julgando-a maior de 18 anos, é coisa que encontra algum amparo na prova dos autos”.
- A Justiça reprova a postura moral de Luiz Carlos, mas compreende que, sob orientação de sua mãe, a menor o instigou ao oferecimento de dinheiro em troca de favores sexuais. “Depreende-se dos áudios que ele havia enviado mensagens e que, antes que a menos as lesse, ele as apagara, num clássico exemplo de arrependimento eficaz. Ao virem as mensagens apagadas, a menor e a mãe, desconfiando das intenções do acusado, o instigam a que revele o conteúdo das mensagens, já pensando em levar o caso ao conhecimento das autoridades. E, a partir desse incitamento inicial, são elas que conduzem o transcorrer das conversas, abrindo espaço para que o acusado faça com clareza suas propostas. Trata-se de um clássico exemplo de crime impossível, no qual a vítima, já precavida das tentativas de induzimento, e antes de que qualquer instigação chegasse ao seu conhecimento, instiga o agente a tentá-la induzir mesmo assim, julgando que, com isso o desmascararia, o que no caso é ainda mais claro visto que o acusado já abandonara seu plano inicial, nele retornando apenas e precisamente pelo incitamento de ambas”.
Dados os esclarecimentos, a Justiça declarou a absolvição do réu. Vale destacar que, em maio do ano passado, Luiz Carlos Boarati chegou a ser preso, mas teve sua soltura determinada após audiência de custódia, respondendo o processo em liberdade.