A Secretaria de Finanças alerta que o prazo para o recebimento de solicitações de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027 teve início no dia 1º de abril e será encerrado em 30 de outubro deste ano.
Os pedidos estão totalmente digitais através do site da Prefeitura, sem a necessidade das pessoas comparecerem à Central de Atendimento para protocolar a solicitação. Basta que o interessado acesse o site www3.franca.sp.gov.br/
Informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (16) 3711-9575.
Quem tem direito:
Aposentados e pensionistas
A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/ Lei Orgânica de Assistência Social) e Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes, que possuem um único imóvel e nele residam.
A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge/companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.242,00 neste ano. No caso de contribuintes com dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residindo no imóvel, a pessoa precisa receber o benefício previdenciário BPC.
Para fazer o pedido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário); documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; documentos pessoais com foto do contribuinte; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.
Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes
Também têm direito à isenção do IPTU, famílias com membro portador de doença grave, sendo o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que resida no imóvel. As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), sendo de R$ 4.360,00.
Os documentos que devem ser apresentados são: é obrigatório o Laudo Médico assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM; comprovante de renda de todos os moradores; documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.
Redução de 10%
Já o prazo para apresentação dos pedidos de redução de 10% do IPTU foi aberto em março e será encerrado no dia 30 de setembro.
Qualquer contribuinte pode solicitar a redução, desde que não tenha nenhuma dívida com o município. O interessado pode possuir outros imóveis, porém o desconto será aplicado apenas no local em que ele residir.
Para efetuar o pedido, o interessado deve apresentar: documento de identidade com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.
O pedido deve ser feito pelo site da Prefeitura, www3.franca.sp.gov.br/