Por Pedro Maia
Editor-chefe
Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo durante sessão de julgamento virtual, rejeitou os embargos de declaração de Carlos Henrique Moreno Batista, Lucas de Araujo Lacerda e Leonardo Coelho de Almeida, ambos vereadores eleitos em 2024, pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), em Pedregulho, a cerca de 40 quilômetros de Franca.
Em janeiro deste ano, a corte votou de maneira unânime pela cassação após ter reconhecido fraude à cota de gênero, encerrando os diplomas de todos os candidatos ao cargo de vereador pelo partido no município, tendo declarado a nulidade dos votos recebidos pelo mesmo. Houve determinação de recontagem total, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade de Ivone Gonçalves de Araújo para os 8 anos subsequentes ao pleito municipal de 2024.
Nesta segunda-feira (30), o TRE-SP oficiou à 155ª Zona Eleitoral para o cumprimento da decisão.
PSB
Com relação ao processo que reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a anulação dos votos atribuídos ao PSB (Partido Socialista Brasileiro), que havia feito uma cadeira ao legislativo municipal através do vereador Cristiano Alves de Macedo, foram opostos embargos de declaração pelo próprio parlamentar e por Angela Maria Ferreira Santana – esta, como Ivone, acusada de candidatura fictícia. Estes recursos serão julgados na sessão virtual que acontece entre 8 e 10 de abril.