Por Pedro Maia
Editor-chefe
Policiais militares do 15° Batalhão de Polícia Militar do Interior foram acionados para atendimento de uma ocorrência de violação de domicílio. O caso aconteceu nesta quinta-feira, 26, em Ituverava, a cerca de 55 quilômetros de Franca.
No local, foi constatado pela equipe que um indivíduo havia invadido uma residência e agredido moradores, sendo contido por uma das vítimas até a chegada policial. Durante a abordagem, verificou-se que o suspeito era detento do sistema prisional, beneficiado com saída temporária, não tendo retornado à unidade prisional no prazo estabelecido.
Após consulta aos sistemas, foi confirmado que o indivíduo encontrava-se evadido desde o término do benefício. Diante da situação, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária para as providências de polícia judiciária.
Durante a apresentação da ocorrência, foi expedido mandado de recaptura em desfavor do abordado pela autoridade competente, sendo a medida devidamente cumprida pela equipe policial.
As vítimas foram assistidas e a ocorrência registrada, permanecendo o indivíduo à disposição da Justiça.
A Polícia Militar ressalta que atua de forma permanente na recaptura de foragidos da Justiça, especialmente aqueles que descumprem as condições impostas durante o benefício da saída temporária, reforçando o compromisso com a segurança da população.
Saidinha temporária
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário é quem autoriza a saída temporária dos reeducandos do regime semiaberto – e que apresentam boa conduta durante o cárcere. A ideia é que isto facilite a ressocialização dos indivíduos junto a seus familiares e a comunidade em geral.
Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Vale destacar que, de acordo com a nova legislação, as permissões de saídas ocasionais não se aplicam àqueles que cometeram crimes hediondos, tais como homicídio e estupro. Desde 2024, as novas regras preveem a concessão do benefício aos presos que frequentam cursos regulares. Entretanto, o novo dispositivo é imposto somente aos condenados após a aprovação da lei.