O ano representou um momento de transição para todo o ecossistema de iGaming no território nacional. 2025 começou com a regulamentação de apostas esportivas e jogos online entrando em vigor oficialmente, com as empresas recebendo suas autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Entretanto, o período de ajustes não se limitou a esse capítulo fundamental, mas seguiu com portarias, medidas e novas regras a serem cumpridas pelas empresas interessadas em explorar esse segmento no Brasil. Lembrando que o país conseguiu apresentar números relevantes em um curto espaço de tempo, alcançando a quinta colocação mundial em iGaming poucos meses depois de formalizar sua operação.
Recentemente, um novo episódio exigiu mais adequações de todos os envolvidos na indústria. Hugo Ribeiro, Gerente Jurídico da Cactus Gaming, abordou a API de Impedidos e seus desdobramentos para todo o mercado de apostas nacional.
Basicamente, o governo brasileiro ainda está buscando formas de controle e conformidade para assegurar transparência e as melhores práticas para o sistema. A intenção é proteger o jogador, impedir práticas abusivas e promover o amadurecimento das operações.
Nesse contexto, a API de Impedidos foi um dos assuntos mais comentados nos últimos meses em função de sua imposição. Ou seja, essa medida é focada na proibição do acesso de determinados cidadãos no ambiente de apostas online, especialmente, aqueles que recebem programas sociais, como o Bolsa Família.
De fato, Hugo Ribeiro esclareceu que a implementação dessa ação levantou alguns questionamentos, principalmente, relacionados à proteção das informações pessoais sigilosas e ao cumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para o representante da Cactus Gaming, a coleta e o processamento dos dados entre os sistemas das casas de apostas licenciadas e dos programas sociais não pode implicar em estigmatização social.
Ribeiro enfatizou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara nesse aspecto, destacando que a utilização dos dados precisa considerar a proporcionalidade entre a dignidade do cidadão brasileiro e o interesse público.