Convocação para Sessão Extraordinária foi publicada no Diário Oficial do Município
Por Pedro Maia
Editor-chefe
A vice-presidente da Câmara Municipal de Cristais Paulista, Valéria Lopes (MDB), publicou no Diário Oficial do Município a convocação para a Sessão Extraordinária que julgará o Processo N°01/2025, que pode cassar o mandato da vereadora Dandara Ferreira (MDB) por Quebra de Decoro. A reunião acontece nesta segunda-feira, 1° de setembro, a partir das 9h, no Plenário da Casa de Leis.
Segundo informações, várias acusações pesam contra a vereadora, principalmente originadas em seu mandato anterior (2021-2024), que incorrem em desacatos contra servidores públicos e a utilização de seu cargo como maneira de obter vantagens pessoais. Todas essas denúncias levaram o juiz Daniel Diego Carrijo a condenar Dandara a 2 anos e 3 meses de dentenção, que não serão cumpridos em regime fechado, sendo convertidos em prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização às vítimas no valor de um salário-mínimo.
Detalhes
Fato 1 – 09/12/2022 (“Chegada do Papai Noel”)
- Descrição: A ré, em evento público na Praça Central, interrompeu fotografia oficial, recusou-se a se retirar quando solicitada e proferiu ofensas contra secretários municipais, chamando-os de “meras secretárias”, “bando de corja”, “homofóbica”.
Ainda empurrou o servidor Edilson de Castro Martins e o chamou de “viado homofóbico”.
- Enquadramento jurídico: Desacato (art. 331, CP).
- Condenação: Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo, considerada a gravidade e a repercussão pública.
Fato 2 – 10/03/2023 (“Aniversário da Cidade” – Centro de Recreação Marumbé)
- Descrição: A ré tentou furar fila de fotos alegando ser “autoridade” e exigiu acesso ao palco para discursar. Ao ser contrariada, passou a ofender servidores com expressões como “você não é bosta nenhuma”, “você faz parte da corja de puxa-sacos”.
Arremessou um copo de cerveja contra o chefe de segurança, além de desacatar seguranças e a ex-vereadora Marília, chamando-a de “vereadora de merda”.
- Enquadramento jurídico: Desacato (art. 331, CP).
- Condenação: Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo, reconhecida a reiteração de condutas.
Fato 3 – 30/04/2024 (“Festa dos Trabalhadores” – Praça Central)
- Descrição: A ré voltou a desacatar servidores e a administração municipal, gritando “administração de merda”, “bando de corja”, “preconceituosos”, “homofóbicos”.
Ofendeu diretamente Hilgner de Almeida Silveira, chamando-o de “homofóbico” e “incompetente”.
Além disso, exigiu acesso privilegiado a camarins e áreas VIP, sem amparo legal, vinculando o pedido ao fato de ser vereadora.
- Enquadramento jurídico:
- Condenação: Pena privativa de liberdade, em concurso material, fixada acima do mínimo legal.
3. Absolvição
- Calúnia majorada (art. 138 c.c. art. 141, II e III, CP):
A ré foi absolvida da imputação de calúnia por supostamente ter atribuído crime de homofobia a servidor público. O juízo entendeu que não havia prova suficiente de que a conduta configurasse imputação de fato criminoso típico, mas sim ofensas inseridas no contexto de desacato.
4. Dosimetria da Pena
- Pena-base: fixada acima do mínimo legal em todos os delitos reconhecidos, em razão da reiteração, publicidade e gravidade concreta.
- Agravante aplicada: art. 61, II, “g”, CP (abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo de vereadora).
- Causas de aumento: não aplicadas em razão da absolvição pela calúnia majorada.
- Concurso material (art. 69, CP): as penas foram somadas.
- Regime inicial: aberto, em virtude do quantum final e das circunstâncias pessoais.
- Substituição por restritivas de direitos: indeferida, por entender o juízo que as circunstâncias da conduta exigem cumprimento em regime aberto.
- Direito de recorrer em liberdade: assegurado, por ausência dos requisitos da prisão preventiva.
5. Conclusão
A ré Dandara Donizete Ferreira foi condenada:
- Por três crimes de desacato (art. 331, CP), referentes a três eventos distintos (09/12/22, 10/03/23 e 30/04/24);
- Por um crime de abuso de autoridade (art. 33, Lei 13.869/2019), pelo episódio de 30/04/24;
Foi absolvida do crime de calúnia majorada (art. 138 c.c. art. 141, II e III, CP).
A pena foi fixada em regime inicial aberto, sem substituição por restritivas de direitos, mas com possibilidade de recorrer em liberdade.
- Desacato (art. 331, CP) — pelas ofensas públicas a servidores em serviço.
- Abuso de autoridade (art. 33, Lei 13.869/2019) — por exigir privilégios em razão do cargo, sem respaldo legal.
De acordo com o Requerimento Especial apresentado pela Câmara Municipal, além da denunciada, Valéria Lopes não participará do julgamento por ser citada no processo, no entanto, convoca-se o suplente de Dandara, Henrique Moura (MDB), para a sequência dos trabalhos legislativos.
Posicionamento
Solicitamos um posicionamento do advogado de Dandara Ferreira, Dr. José Sérgio Saraiva, sobre a recente condenação que sofreu sua cliente, bem como do julgamento pela Câmara que deve ocorrer nesta segunda-feira, entretanto, ainda não fomos respondidos. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.
**Atualização
Ainda no sábado, por volta de 12h, o advogado de Dandara Ferreira, Dr. José Sérgio Saraiva, entrou em contato com a nossa reportagem e enviou a seguinte nota, que segue na íntegra:
“A condenação, comporta recurso, portanto, irresponsável tecer comentarios de uma situacao juridica, ainda indefinida.
Em se tratando de decisão monocrática, o recurso visa rever a valoração dos meios probatorios e o valor de cada prova produzida, atribuída pelo julgador.
Sobre o processo legistivo de cassaçâo, a Comissão de Apuração da Câmara, deliberou na sexta, último horario marcar os debates e julgamento na segunda, tempo exíguo, e desprovido de motivação válida, uma vez que a sessão marcada anteriormente para tais fins, está pendente de julgamento no Poder Judiciário, não transitada em julgado.”
ERRATA – 01-09-2025
No ato da publicação da matéria, informamos erroneamente que Valéria Lopes (MDB) era parte citada no processo e que, portanto, não poderia votar, entretanto, Valéria não é mencionada nas denúncias e pôde participar normalmente da votação. Pedimos desculpas pelo engano.