Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Justiça Eleitoral recebeu e deferiu dois pedidos de registros de candidaturas, que disputarão as eleições suplementares marcadas pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) para a Prefeitura de Sales Oliveira, cidade a cerca de 62 quilômetros de Franca.
Mônica Favarim (Coligação Coragem Para Transformar – MDB / PODE) e Thiago Do Gás (Coligação Sales Oliveira Não Pode Parar – REPUBLICANOS / PL / PSD) serão os nomes da corrida eleitoral no dia 14 de setembro. O horário de votação será das 8h às 17h. Os vencedores do pleito exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028.
Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 16 de abril de 2025.
A 81ª Zona Eleitoral – Orlândia é responsável pelas eleições de Sales Oliveira, que, de acordo com os dados do cadastro eleitoral, conta com cerca de 8.400 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 30 seções eleitorais.
Entenda o caso
O processo de registro de candidatura de Fábio Godoy Graton, candidato mais votado a prefeito nas Eleições 2024, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por Luiz Roberto Sampronio Resende, candidato ao cargo de vereador. Ambos alegavam que Fábio foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa e que seus direitos políticos estariam suspensos, além de estar inelegível. Contudo, as impugnações foram rejeitadas e seu registro deferido na 1ª instância (81ª Zona Eleitoral – Orlândia).
Após recurso, o TRE-SP reformou a sentença e indeferiu o registro em 8 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no TSE, que foi provido e o seu registro de candidatura deferido, em decisão de 6 de dezembro de 2024. Luiz Roberto Sampronio Resende interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 24 de abril, os ministros deram provimento ao agravo e indeferiram o registro de candidatura de Fábio Godoy Graton. O candidato eleito apresentou recurso de embargos de declaração, entretanto, não impedem o cumprimento da decisão.