Por Pedro Maia
Editor-chefe
O município de Franca recebeu, entre janeiro e julho de 2025, R$ 215.298.649,27 (duzentos e quinze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) em repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso.
A última remessa foi depositada em 29 de julho, no valor de R$ 6,6 milhões. No mês todo, a Terra das Três Colinas recebeu R$ 21.717.026,16 (vinte e um milhões, setecentos e dezessete mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos).
Como de costume, o mês de janeiro é o que sempre gera devoluções maiores de impostos ao município, o que pode ser entendido pelo aumento de arrecadação em dezembro, quando as vendas do comércio geralmente explodem. Neste ano, Franca recebeu apenas no primeiro mês R$ 59.604.747,54 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Segundo o SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.