Por Pedro Maia
Editor-chefe
É celebrado nesta quinta-feira, 12 de junho, o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (instituído pela Lei n. 11.542/07), oportunidade para informar, debater e dar destaque ao enfrentamento à grave violação de direitos de crianças e adolescentes. Em Franca, 31 casos foram notificados entre 2023 e 2025.
Destes casos, 15 foram durante todo o ano de 2023, 14 em 2024 e dois até maio de 2025.
Os segmentos da cidade mais atingidos com a prática são comércio, supermercado, serviços de alimentação, educação, lava rápido, rural e outros serviços. Vale destacar que podem existir subnotificações, o que aumentaria os números já conhecidos.
Os dados foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (15ª região), que abrange 599 municípios do interior paulista e litoral norte do estado. O Ministério observou um crescimento de 30% no número de denúncias relacionadas ao trabalho infantil em 2025, com relação ao ano anterior.
O vice-procurador-chefe do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, afirmou que o dia 12 de junho não é meramente uma data simbólica, mas um grito de alerta: “é quando a sociedade inteira deve parar para lembrar que o trabalho infantil ainda é uma chaga aberta em nosso país. E os números não mentem: as denúncias têm aumentado. Isso não significa apenas que o problema cresceu — significa também que a sociedade está mais consciente, mais atenta, mais disposta a romper o ciclo do silêncio”, afirma o vice-procurador-chefe do MPT em Campinas, Ronaldo Lira.
Estatísticas Gerais
No período de janeiro a maio de 2025, o número de denúncias remetidas ao órgão na 15ª Região, também conhecidas como “notícias de fato” (NF), sobre trabalho proibido para crianças e adolescentes, foi de 220. No mesmo período, em 2024, foram recebidas 169 denúncias. Se for considerado todo o ano, de janeiro a dezembro, em 2024 foram protocoladas 445 notícias de fato, número 29,3% maior do que em 2023, que registrou 344 denúncias.
Segundo o advogado Dr. Otávio Bertolino Veiga, nem todo trabalho infantil é crime no Brasil, mas é importante deixar claro que toda forma de trabalho infantil é ilegal. “A Constituição Federal, a lei máxima de nosso país, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Essa proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Quando um menor de idade é contratado para atividades profissionais em desacordo com a lei (por exemplo, um adolescente de 15 anos que trabalha fora de um programa de aprendizagem) a conduta configura infração administrativa, sujeita a sanções como multa e responsabilização dos empregadores. Nesse cenário, não há crime tipificado no Código Penal, mas trata-se de uma violação grave aos direitos do menor”.
Por outro lado, o advogado salienta que existem formas de trabalho infantil que configuram crimes propriamente ditos, como nos casos de trabalho forçado,
condições análogas à escravidão (art. 149 do Código Penal), maus-tratos (art. 136), exploração sexual de menores (art. 244-A do ECA), tráfico de crianças para fins de exploração laboral ou inserção em atividades ilícitas. Nesses casos, a responsabilização é penal e pode resultar em prisão.
“Portanto, a resposta correta é que depende das circunstâncias do caso concreto. Se for uma violação administrativa, caberá ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho apurar e aplicar as devidas penalidades. Mas se o trabalho envolver abuso, violência ou risco extremo, a conduta será tipificada como crime e tratada com o devido rigor”, declara Otávio.
Ainda segundo Veiga, em qualquer hipótese, o mais importante é entender que o trabalho infantil nunca é aceitável e sempre representa uma violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, prejudicando seu desenvolvimento educacional, físico e emocional. “A legislação brasileira não apenas proíbe, como impõe ao estado, à sociedade e à família o dever de garantir a proteção integral da infância”.