Recebeu sinal verde na reunião das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca, realizada nesta sexta-feira, 6 de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), que altera o Capítulo II da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para adicionar Seção Única com os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E, dispondo sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal.
O projeto já havia sido apresentado pela vereadora em 2021, mas foi retirado para permitir a criação de uma Frente Parlamentar com o objetivo de investigar a situação dos veículos de tração animal na cidade. Apesar da criação da Frente, a parlamentar avaliou que “os problemas oriundos da circulação de veículos de tração animal não puderam ser sanados com meras discussões”. Com o passar do tempo, concluiu-se que tais questões exigem mudanças legislativas para serem enfrentadas adequadamente.
A vereadora relata que a tese foi reforçada por requerimentos enviados à Prefeitura, questionando o cadastramento e licenciamento desses veículos, conforme exige o Código de Defesa dos Animais. Segundo ela, a resposta do Executivo indicou que o número de condutores “oscila”, sem apresentar dados concretos. Após nova cobrança, a Prefeitura confirmou que, em 2024, não houve nenhum pedido de cadastramento ou licenciamento. Também não foram fornecidos esclarecimentos sobre a fiscalização da norma.
Diante disso, Lindsay Cardoso afirma que “se não há nenhum pedido de licenciamento e não há aparentemente fiscalização da situação, a única conclusão a que podemos chegar é que o problema continua e a única solução seria endurecer a legislação vigente, por meio da substituição gradativa dos veículos de tração animal”.
Ela acrescenta: “Infelizmente são visões comuns no cotidiano do município de Franca animais de tração animal puxando vagarosa e penosamente uma carroça superlotada, exaurindo, assim, as suas forças. Frequentemente também recebemos notícias de animais de tração abandonados em condição deplorável: quando ficam doentes, seus donos simplesmente os descartam porque é mais fácil conseguir outro animal do que pagar um tratamento veterinário adequado”.
O projeto institui o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal em Franca, com a proibição definitiva do uso desse tipo de transporte no prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Lei Complementar. Esse prazo de cinco anos foi estabelecido para permitir uma transição responsável e planejada, dando tempo para que o Poder Público implemente ações de apoio e adaptação dos condutores de veículos de tração animal.
Durante esse período, o Município deverá promover medidas como campanhas educativas, capacitação profissional dos condutores e oferta de alternativas de trabalho e mobilidade. O objetivo é garantir que a substituição dos veículos não ocorra de forma abrupta, mas que seja construída em conjunto com a população diretamente afetada.
Segundo o projeto, veículos de tração motorizada — como motocicletas ou similares acopladas a caçambas — serão considerados como substitutos viáveis. Caso um animal seja encontrado em situação proibida após o fim do prazo, poderá ser retido e recolhido pelo órgão competente, sendo encaminhado ao Canil Municipal para avaliação de saúde e encaminhamento à adoção.
O Programa também prevê o cadastramento e identificação de condutores, veículos e animais, com aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas, instituições e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das medidas propostas.
A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.