Por Pedro Maia
Editor-chefe
Por unanimidade, a Câmara Municipal de São Joaquim da Barra aprovou, na terça-feira, 27 de maio, o Projeto de Lei Nº 0055/2025, que dispõe sobre a proibição de atendimento a bonecas do tipo “Bebê Reborn” em órgãos públicos do município, além de outras providências.
As tais bonecas são hiper-realistas e simulam um recém-nascido ou bebê com características humanas. A publicação, de autoria do vereador André Marques Leonelo (MDB), passa a vigorar na cidade e proíbe que:
De acordo com o Art. 2° da Lei, somente não se aplica seus efeitos a atendimentos de cunho terapêutico, psicológico ou artístico, devidamente comprovados e acompanhados por profissional habilitado. Ainda segundo o documento, o descumprimento desta lei por servidores públicos implicará apuração de responsabilidade administrativa, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Justificativa
“A presente proposição legislativa tem como objetivo assegurar o uso racional, responsável e adequado dos serviços públicos municipais. A prática, embora pontual, de levar bonecas hiperrealistas conhecidas como “Bebês Reborn” a unidades públicas para simular atendimentos destinados a seres humanos irá gerar desconforto institucional, desvio de finalidade e risco de mau uso de recursos públicos”, explicou André, autor da proposta.
Segundo Leonelo, a proposta não fere o princípio da dignidade da pessoa humana ou o direito de livre manifestação, visto que se trata de uma restrição razoável ao uso da estrutura pública para fins que não envolvam pessoas físicas ou jurídicas reais. “Além disso, não se caracteriza discriminação, pois a lei não proíbe a posse ou uso das bonecas em espaços privados nem impede seu uso terapêutico sob acompanhamento profissional”, infere.
De acordo com o parlamentar, a nova lei não gera impactos financeiros diretos decorrentes da aprovação da mesma, uma vez que ela não cria cargos, funções, nem gera despesas extras aos cofres públicos. Ao contrário, contribui potencialmente para a otimização de recursos públicos, uma vez que impede que tempo de servidores e estrutura de atendimento sejam utilizados para demandas simuladas ou fantasiosas.
“De forma indireta, pode haver economia operacional ao evitar agendamentos indevidos, deslocamento de profissionais para atendimentos fictícios e uso inadequado de sistemas de registro e protocolo”, conclui André.