A convivência entre humanos e animais de estimação se intensificou nas últimas décadas, transformando cães, gatos e até espécies exóticas em membros das
famílias brasileiras. Essa relação afetuosa, no entanto, também envolve deveres legais, especialmente quando o comportamento do animal provoca danos a
terceiros.
O tutor pode ser civilmente responsabilizado por atos praticados por seu animal, com base no artigo 936 do Código Civil: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Ou seja, a responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa do tutor — basta que o dano tenha ocorrido e que o animal esteja sob sua guarda. Essa regra vale para mordidas, acidentes de trânsito provocados por animais soltos, invasão de propriedades vizinhas, entre outros.
Em casos assim, o dever de indenizar pode envolver:
Danos materiais: como despesas médicas, tratamentos ou consertos de bens danificados.
Danos morais: quando a vítima sofre abalo emocional significativo, o que é reconhecido pelos tribunais em situações mais graves, como ataques violentos.
Contudo, a lei também prevê excludentes de responsabilidade, como:
Culpa exclusiva da vítima: quando há provocação intencional do animal.
Caso fortuito ou força maior: como desastres naturais que resultem na fuga do animal.
Importante ressaltar que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário formal. Quem detém a guarda do animal no momento do fato (o chamado
“detentor”) também pode responder, como um cuidador ou parente.
Diante disso, os tutores devem adotar medidas preventivas: manter o animal em local seguro, usar coleiras e focinheiras quando exigido por lei (como no caso de raças consideradas agressivas), e prestar atenção à socialização e ao adestramento.
O amor aos animais caminha lado a lado com o dever de zelar pela segurança da coletividade. Conhecer os limites da lei é essencial para que tutores e sociedade convivam em harmonia, respeitando direitos e prevenindo responsabilidades.