Por Pedro Maia
Editor-chefe
A cidade de Franca recebeu em repasses do Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) R$ 17.119.375,11 (dezessete milhões, cento e dezenove mil, trezentos e setenta e cinco reais). O valor contempla, além de R$ 16.942.805,83 (dezesseis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos) em ICMS, R$ 130.249,35 (cento e trinta mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) em Imposto sobre Produtos Industrializados – Exportação (IPI–EXP) e R$ 46.319,93 (quarenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos) em Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso.
No Estado, os valores caem na conta das prefeituras já com o devido desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao todo, os municípios paulistas receberam mais de R$ 4 bilhões em repasses.
Próximos repasses
O Sefaz-SP realiza ainda a previsão das próximas destinações. Ao final do mês de maio, espera-se que Franca tenha recebido algo na ordem de R$ 16 milhões.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Com população estimada em 352,5 mil, o último índice medido em 2023 contabilizou R$ 323.381.965 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco centavos) na receita tributária gerada em Franca.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.