Por Pedro Maia
Editor-chefe
O presidente do PSB (Partido Socialista Brasileiro) de Pedregulho, Ademir de Souza, e a candidata pela legenda nas eleições de 2024, Angela Santana, tornaram-se inelegíveis por oito anos, após setença despachada pelo Ministério Público Eleitoral no dia 30 de abril. O documento decretou a nulidade dos votos obtidos pelo partido em virtude de fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024. Além disso, a Justiça Eleitoral cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PSB (Partido de Pedregulho e os diplomas dos candidatos a ele vinculados.
O promotor Filipe Teixeira Antunes demonstrou em ação de investigação judicial eleitoral que a mulher concorreu a uma cadeira na Câmara Municipal de forma fictícia, não obtendo nenhum voto nem prestando contas dos gastos com campanha. Ela sequer compareceu às urnas no dia do pleito nem praticou atos para divulgar sua candidatura. Segundo Antunes, em uma publicação a mulher comemora a vitória de outro vereador.
“Em outros termos, o referido partido político apresentou o nome de candidata que, desde o princípio, não tinha qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, assim procedendo apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral”, diz a petição inicial do processo.
Defesa da representada
O Jornal Verdade teve acesso à decisão da Justiça Eleitoral. Angela argumentou que ela realizou atos efetivos de campanha, pedindo votos. “Ocorre que ela passou por profundo abalo emocional. Afirmou que foi “notória a desistência tácita da ré em sua campanha eleitoral”. Todavia, mesmo diante de adversidades, ela manteve a intenção de se dedicar ao pleito. Aduziu que ela arrumou um emprego em 16/08/2024 e passava por processo de divórcio, tendo a sua saúde mental afetada, bem como a sua remuneração, já que o ex-marido era o maior responsável pela renda familiar”, descreve a sentença.
A defesa ainda apresentou fotografias no corpo da contestação. Ela insistiu que se encontrava sozinha, sendo obrigada a trabalhar em dois serviços para sustentar dois filhos, o que prejudicou sua dedicação à campanha. “Alegou que ela não votou em si mesma porque viu seu ex-marido (em face do qual detinha medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha) no dia da eleição, tendo sofrido uma crise de ansiedade, levando-a a anular o seu voto. Afirmou não ter cometido fraude à cota de gênero. Defendeu inexistir prova cabal de que a irregularidade tenha comprometido a lisura do processo eleitoral”, complementa o texto.
Defesa do representado
Ademir, presidente do PSB, falou que convidou Angela para ser candidata, a qual teve uma descaída 20 dias após o início da campanha. “Disse que participou da convenção, sendo que os nomes dos candidatos já estavam definidos. Alegou que o partido poderia ter escolhido outras mulheres, as quais estavam interessadas, como Adriana Jacinto (Adriana da Baiana), mas que ANGELA tinha mais potencial que elas. Alegou que ANGELA fez campanha, mas de forma dificultosa devido ao trabalho. Afirmou que tinha altas esperanças na eleição de ANGELA“, expôs o arquivo.
Decisão
Na sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Gustavo de Rezende reconheceu que a fraude foi evidente, destacando ainda que o presidente do partido foi o responsável por incluir a candidata na legenda e insistir que ela concorresse ao cargo eletivo.