A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 42, proíbe a contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro do mesmo período, ou que gerem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa, em detrimento da responsabilidade e da transparência na gestão dos recursos públicos.
O Ministério Público promove a execução de multa civil prevista na condenação, que supera R$ 500 mil, além de apurar a reiteração dessa conduta ao término do mandato de 2024.