SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE FRANCA
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 2025
Informamos aos Srs. Servidores Públicos Municipais de Franca filiados ao Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca, que, nos termos do artigo 23, do Estatuto Social, a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, INSTAURA-SE o processo eleitoral para as eleições dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Delegados Representantes da Federação e Conselho Consultivo da entidade, para o quadriênio 2025-2029, com início do mandato em 17 de maio de 2025 e término no dia 16 de maio de 2029.
O processo eleitoral ora instaurado será realizado conforme o disposto no Estatuto Social, atendendo aos seguintes aspectos:
Os associados interessados em concorrer a Diretoria da entidade devem reunir-se em chapas, as quais conterão um candidato e um suplente para cada um dos cargos da Diretoria do Sindicato. O nome da chapa e a sua composição devem ser apresentados à Comissão Eleitoral à Sede do Sindicato na Rua: Prudente de Morais, 697, Cidade Nova, no prazo a seguir indicado. A chapa deverá indicar para a Diretoria Executiva, 7 membros e igual número de suplentes assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Social. Conselho Fiscal – 03 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes. Conselho consultivo – O Conselho Consultivo será composto por 19 (dezenove) membros e 19 (dezenove) suplentes. Delegados da federação – O Sindicato terá 2 (dois) delegados representantes junto a Federação e 2 (dois) suplentes.
As chapas interessadas em concorrer ao pleito devem apresentar suas candidaturas à Sede do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca, nos prazos a seguir indicados.
Prazo para apresentação e divulgação das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas na Sede do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca pessoalmente através de Representante da chapa em 10 (dez) dias, a partir das 08h30 do dia 26 de fevereiro de 2025 e até às 17h00 do dia 07 de março de 2025. No ato da entrega de documentos o representante da chapa receberá da comissão eleitoral recibo de entrega de documentos, e ocorrendo irregularidades na documentação apresentada por qualquer chapa, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização de documentos nos termos do parágrafo segundo do artigo 29 do Estatuto Social da Entidade. A divulgação das chapas que concorrerão ao pleito ocorrerá após o término do prazo de inscrição.
Identificação dos membros da comissão eleitoral:
Para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos e de todo o processo eleitoral, foi constituída, nos termos do Estatuto Social da Entidade, Comissão Eleitoral formada e nomeada pelo Presidente do Sindicato os seguintes membros: CLAUDIO MATSUDA DOS SANTOS – PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL; LUCIANO LIMA DE OLIVEIRA – MEMBRO DA COMISSAO ELETORAL; RUBENS TEIXEIRA GOMES – MEMBRO DA COMISSAO ELEITORAL.
Datas e horários para início e término das votações:
As votações terão início no dia 01 de abril de 2025 encerrando no dia 03 de abril de 2025, sendo o horário de coleta de votos das às 07h00 encerrando-se às 18h00 dos respectivos dias, em primeira votação. Havendo necessidade de segunda e terceira votação fica estipulado a data de início da segunda votação do dia 06 de maio de 2025 ao dia 08 de maio de 2025, sendo o horário de coleta de votos das às 07h00 encerrando-se às 18h00 dos respectivos dias, em segunda votação e da terceira votação início no dia 20 de maio de 2025 ao dia 22 de maio de 2025 sendo o horário de coleta de votos das às 07h00 encerrando-se às 18h00 dos respectivos dias, em terceira votação.
Apuração de resultados:
A apuração dos votos se iniciará imediatamente após o encerramento da votação na forma do artigo 44º do estatuto Social da Entidade. Finda a apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver na primeira votação o maior número de votos do total de votos apurados.
Estão habilitados a votar e ser votado nas eleições os Associados em dia com suas obrigações sociais na forma do artigo 8º do Estatuto Social da Entidade.
Franca, 24 de fevereiro de 2025.
Luis Fernando do Nascimento
Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca