Na sexta-feira, 21 de fevereiro, o 4° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, através da VTR/EQUIPE: A-04333 – Cabo Kelly, Cabo PM Nunes e Cabo PM Rufino, foi acionado para participar de ação conjunta com a Polícia Civil para o cumprimento de mandado de busca e apreensão em residência, logrando êxito em identificar um cenário de rinha de galo e aves em cativeiro.
Pelo local, foram apreendidos oito galináceos (Galo Índio Gigante) e duas aves da espécime Coleirinho Papa-Capim, em situação de maus tratos e em cativeiro sem autorização do órgão competente.

Os galos estavam com sinais de briga e ferimentos pelas patas e na região torácica. Estavam acondicionados em compartimentos de madeiras, tipo baias, e em viveiros. No momento da fiscalização não estavam em ato de rinha em si, porém também foram apreendidos instrumentos que são utilizados para o combate entre os animais, tais como: esporas de metal, batelão (estrutura para promover a rinha), medicamentos tipo anestésicos, tesouras e cortador de unhas. Foi verificado também que os galos estavam cada um em suas respectivas baias, sem água e sem alimentação, em ambiente insalubre conforme relatório fotográfico em anexo.
O autor não estava no local, porém, conforme mandado judicial, foi identificado. Posteriormente a esposa do homem chegou acompanhada do advogado, ficando ela como responsável pelos oito galos que permaneceram sob sua guarda e responsabilidade.

Com base nos termos do artigo 29 da Resolução SIMA nº 5/21, lavrou-se em desfavor do autor o Auto de Infração Ambiental, com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 30 mil e apreensão/fiel depositário dos animais, com ciência de que, enquanto os animais estiverem sob depósito, não poderão vender, doar, transferir e deles dispor, comprometendo ainda a cientificar imediata e formalmente a Polícia Militar Ambiental ou a CFB eventual morte, fuga ou extravio, e que no caso de descumprimento estará sujeito à sanções previstas na legislação vigente.
Lavrou-se ainda o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em mil reais com base nos termos do artigo 25 § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 005/21 por ter em cativeiro espécie da fauna silvestre em cativeiro sem autorização do órgão ambiental. A representante do autor foi devidamente orientada sobre o atendimento ambiental agendado.
O Delegado de Plantão tomou ciência sobre o crime de maus tratos e ave em cativeiro e dispensou perícia. A equipe de Polícia civil elaborou BOPC com base no crimes da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12). Visando a providencia de polícia judiciaria cabível, com base nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, a ocorrência será encaminhada via oficio, juntando cópia dos procedimentos elaborados.