O Ministério Público de Franca acatou o pedido do Advogado Marcos Antonio Ferreira para investigar a possível irregularidade na prorrogação do contrato com a Sabesp. Essa prorrogação foi realizada pelo Município de Franca de forma unificada para todos os municípios integrantes da URAE-1, que são atendidos pela SABESP.
Vale a pena considerar que, com a implicação da Lei Federal Nº 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei Nº 17.383/2021, criando quatro unidades de Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs): 1-Sudeste, 2-Centro, 3-Leste e 4-Norte. A URAE 1 – Sudeste, na qual Franca se encontra, é composta por 370 dos 375 municípios operados pela Sabesp.
Com a adesão do Prefeito Municipal ao decreto do Governador e consequentemente a URAE 1, Franca deixou de ter poder de decisão. Em outras palavras, as cidades que aderiram à URAE 1 abriram mão do poder concedente do município no caso da privatização da Sabesp, transferindo esse poder para a direção da nova URAE 1.
O Ministério Público precisa observar e averiguar que em Franca existe uma Lei Municipal 6866/2007, que trata sobre o contrato do município com a Sabesp. No artigo 1º, parágrafo único, essa lei estabelece que, em caso de privatização da Sabesp, o serviço será devolvido ao município sem qualquer ônus.
No entanto, tem sido relatado que o Município de Franca realizou uma prorrogação unificada do contrato de concessão para todos os municípios integrantes da URAE-1, atendidos pela SABESP. A pergunta que fica é: como fica o patrimônio de Franca?
Em outros municípios que tinham contratos e legislação similar ao de Franca, os prefeitos levaram os contratos até as câmaras municipais para serem avaliados. No entanto, aqui em Franca, isso não ocorreu. Como fica a Lei 6866/2007, que ainda está em vigor?
Seguindo a ordem natural, o Prefeito deveria ter revogado, com consentimento da Câmara, a Lei 6866/2007 e, posteriormente, fazer a adesão ao decreto do Governador e, consequentemente, à URAE 1, entregando assim o poder de decisão e o patrimônio de Franca à mesma.
Vereadores recorrem ao Tribunal
De autoria dos vereadores Gilson Pelizaro (PT), Ronaldo Carvalho (PP) e Zezinho Cabeleireiro (PSD) será apreciada a Moção de Apoio 1/2024 ao Desembargador Vianna Cotrim.
Trata-se sobre o processo de privatização da Sabesp e as ações feitas pela Frente Parlamentar da Casa de Leis francana. No texto os parlamentares argumentam ‘Entendemos como inconstitucional contrário aos interesses da sociedade, e açodado o processo de privatização da SABESP encaminhado pelo Estado de São Paulo. Franca manteve um Contrato de Programa firmado em 2007 que substituiu sucedeu o de Concessão de 1977 e que vigoraria até 2037. No entanto a Prefeitura, à revelia da Câmara substituiu o contrato por outro como prazo até 2060, cujas base legais, direitos e deveres, bem como o cronograma de investimentos, definindo o que, como, quando e quanto, são desconhecidos pela Casa e pela população’
‘O prefeito noticiou em vídeo que a cidade receberá 450 milhões em investimentos para obras de drenagem, mas não disse se são recursos fiscais do estado ou da Sabesp privada. Existem estudos que mostram que o valor de negócio da Sabesp de Franca passa da casa do bilhão de reais se forem usados os mesmos parâmetros que a Sabesp aplicou para ganhar a Concessão da cidade Olímpia ano passado’ acrescentam os vereadores.
‘Esta importante cláusula anti privatista não foi objeto de discussão quando houve a Audiência Pública em Franca e nem considerada pela Prefeitura ao assinar o novo contrato. Não licitou e nem enviou Projeto de Lei à Câmara para análise e deliberação do Plenário do novo contrato que delega a concessão para uma controladora privada até 2060. O novo contrato, desconhecido pela Câmara e pela população de Franca subtraí muitas das competências que o município tem quando se trata de concessão de serviços públicos de interesse local, caso do saneamento, entre elas a de licitar nos termos do artigo 175 da Constituição Federal. Acreditamos que a audiência pública no âmbito da referida ADI será um procedimento importante para resolver e disciplinar estas questões num debate democrático com a participação de diferentes setores da sociedade civil e fazer valer a titularidade do Município de Franca sobre os serviços públicos de Saneamento. Confiante na designação da audiência pública a ser promovida por esse E. Tribunal de Justiça, agradecemos, desde já, a atenção’ defendem os vereadores.