A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou, na terça-feira (25), o maior repasse de recursos do ICMS neste mês de junho aos 645 municípios paulistas com valor total de R$ 1,62 bilhão. As prefeituras recebem essa terceira transferência do mês via depósito, já com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição. Os valores foram arrecadados de 17 a 21/6.
Na semana passada, as cidades receberam da Sefaz-SP mais de R$ 454 milhões correspondentes ao segundo repasse de ICMS de junho. E no último dia 4, a transferência foi de R$ 860,8 milhões. Com o depósito de hoje, o governo paulista já depositou na conta das prefeituras neste mês mais de R$ 2,93 bilhões.
Já de janeiro a maio deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento repassou às prefeituras paulistas algo em torno de R$ 17 bilhões.

Franca-SP
Com o último repasse no dia 25, no valor de 6.851.838,05 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinco centavos), neste mês, Franca recebeu R$ 15.020.322,77 (quinze milhões, vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). Este valor implica, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação (Fund.Exp-IPI) e a Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso.
Este é o menor volume recebido desde o mês de janeiro, quando o montante foi de 58.435.544,73 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Na sequência, foram R$ 27.803.701,88 (vinte e sete milhões, oitocentos e três mil, setecentos e um reais e oitenta e oito centavos) em fevereiro, R$ 25.499.593,52 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e novente e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) em março, R$ 27.916.632,48 (vinte e sete milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) em abril e 23.300.601,42 (vinte e três milhões, trezentos mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos) em maio. Vale lembrar que de janeiro a maio, o IPVA fazia parte dos transferidos, o que endossou as quantias.
No site do SEFAZ-SP ainda é possível consultar a previsão de repasse da primeira semana de julho com base na revisão do valor do ICMS da lei orçamentária. Estima-se que o município receba, no próximo dia 2 de julho, quase R$ 3 milhões – mais precisamente, 2.981.768,96 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.