O problema envolvendo a merenda escolar servida em escolas municipais de Franca persiste e já faz mais de dois meses que as refeições têm sido substituídas por “lanche seco”, normalmente pão com frango e legumes.
Ainda em fevereiro, o caso já foi denunciado ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e continua preocupando os pais. Em entrevista ao Verdade nesta sexta-feira, a mãe de uma aluna de 6 anos matriculada em uma escola municipal do Bairro Santa Rita, que pediu para não ter o nome divulgado, afirmou que desde o começo do ano a tradicional merenda com arroz e feijão é trocada por pão e frango desfiado.
A filha dela é alérgica à proteína do leite e não pode consumir esse tipo de lanche porque o frango é preparado com iogurte, o que pode provocar sérias reações na menina. “Eu ainda tenho condições de preparar e mandar um lanche com o que ela pode comer e eu tenho mandado todo dia, mas a gente sabe que tem muitas famílias que não têm condições de comprar lanche. Muitas mães já disseram que a merenda da escola é a principal refeição dos filhos e que eles estão chegando em casa com fome”.
A presidente do CAE, Rejane Cristina da Silva, afirmou que o órgão já encaminhou todas as representações com as possíveis irregularidades em relação ao cumprimento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Franca. Os encaminhamentos foram feitos em fevereiro, a partir do dia 14.
Na edição do dia 15 de março, o Verdade publicou a reportagem “Há mais de um mês, Prefeitura de Franca serve lanche no lugar de merenda em 15 escolas”. Na ocasião, o CAE denunciou a falta de merendeiras na rede municipal de ensino.
Na matéria, a presidente do CAE afirmou que ela e outros conselheiros acompanharam a aceitação do lanche em uma escola e foi baixíssima, a unidade tem 292 alunos e apenas 54 haviam comido o pão, o resto foi descartado.
A secretária de Educação de Franca, Márcia Gatti, admitiu que o município tem uma defasagem de 30 merendeiras, garantiu que o lanche servido atende os critérios nutricionais exigidos em lei e afirmou que a Prefeitura realizou concurso para contratar profissionais.
O Jornal Verdade entrou em contato com a Prefeitura de Franca para saber as providências tomadas para corrigir as irregularidades, mas a assessoria se limitou a enviar a foto do cardápio da semana, do dia 4 a 8 de abril, das Emebs com as seguintes refeições: macarronada com carne moída; lanche frio de presunto, muçarela, tomate e alface; arroz com carne moída e milho; pão com carne moída com molho de tomate e lanche frio com frango desfiado temperado com iogurte e cheiro verde com tomate fatiado, acompanhados de fruta ou iogurte.
A reportagem questionou se estava sendo feito algum rodízio de merendeiras nas unidades de ensino para variar o cardápio ou outra medida teria sido adotada, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
“Pelo PNAE, dependendo da idade das crianças, o lanche não pode ser servido mais de uma vez por semana. Mas seguimos acompanhando o caso, junto a outros órgãos. A educação é formada pelo tripé ensino pedagógico, alimentação e transporte, então fornecer alimentos saudáveis aos alunos é um direito”, afirmou Rejane.
NOTA DA PREFEITURA
Após o fechamento da edição digital, a Prefeitura enviou as seguintes explicações:
Inicialmente é necessário considerar que até 31 de dezembro de 2021, devido ao impedimento previsto pela Lei Federal nº 173/2020, o poder público não pôde realizar contratações de servidores. A falta de merendeiras exigiu uma reestruturação no cardápio das escolas para 2022, pois apesar de termos realizado todas as reposições de servidores (as) que faltavam, a quantidade de merendeiras já estava comprometida, por falta de contratações na gestão anterior.
A Secretaria Municipal de Educação, prevendo que no início das aulas em 2022, enfrentaria dificuldades para atendimento ao convênio entre Município e Estado, pois muitas escolas Estaduais passaram a funcionar em Período Integral e 100% dos alunos retornaram para as unidades escolares, realizou o remanejamento de diversos(as) servidores(as), serventes merendeiros(as) de escolas municipais para escolas estaduais, visto que no formato integral é imprescindível que os estudantes almocem nas escolas.
Diante desse cenário e da impossibilidade de contratação de novos servidores (impedimento previsto pela Lei Federal nº 173/2020), em setembro de 2021 iniciamos a cotação de preços e os orçamentos para licitarmos a entrega de marmitas nas escolas. No entanto, não obtivemos sucesso, pois as empresas contatadas não demonstraram interesse em prestar este tipo de serviço, por conta da enorme quantidade de marmitas que deveriam entregar diariamente nas escolas.
Assim, partimos para a ideia de lanche saudável e realizamos o processo licitatório para atendimento às unidades escolares do munícipio, no sentido de assegurar o atendimento aos estudantes e manter o convênio firmado com o Estado, nos mesmos moldes de processos licitatórios anteriores, para aquisição de lanche frio. No entanto, as escolas que foram designadas para servirem lanches frios nos meses de fevereiro e março, realizam o atendimento aos alunos em período parcial.
O cardápio foi elaborado para ser utilizado temporariamente até concluirmos o processo de contratação das merendeiras, pois o problema será definitivamente sanado com a homologação do Concurso Público para provimentos de Cargos, inclusive de servente merendeiro(a), que está em andamento. O concurso para servente merendeiro(a) ocorre em duas etapas, prova objetiva, que já foi realizada e, prova prática, prevista para ser realizada durante o mês de abril.
Os cardápios desenvolvidos para assegurar a alimentação dos estudantes nas escolas que ficaram com quadro reduzido de serventes merendeiros(as), foram criteriosamente pensados para atender ao percentual de valores nutricionais exigidos pela Lei do PNAE (valores estes que podem ser encontrados no site www.fnde.gov.br), que impõe a obrigatoriedade da alimentação escolar em suprir de 20% a 30% das necessidades nutricionais diárias. O cardápio desenvolvido cumpre à risca a determinação legal, portanto, não há déficit de nutrientes, nem ilegalidade no atendimento.
Os lanches foram servidos em 15 unidades escolares, nos meses de fevereiro e março, todas elas com atendimento em período parcial da rede municipal. Não foram oferecidos lanches em nenhuma escola de período integral ou creches conveniadas, pois, há particularidades nesses dois módulos com relação a faixa etária e quantidade de macro e micronutrientes.
Nas escolas em que foram servidos os lanches frios, os alunos que estudam no período da manhã entram às 7h. e saem às 11h15 e, os que estudam no período da tarde entram às 12h.50 e saem às 17h.05. Neste intervalo, são servidos dois lanches, conforme modelo de cardápio a seguir:
CARDÁPIO FEVEREIRO E MARÇO:
Café da manhã: Alternância entre iogurte, frutas, biscoitos e mistura em pó com diversos sabores (chocolate granulado, cappuccino e morango) todos os dias.
Intervalo: Lanche frio e frutas.
Quanto aos tipos de lanches, estes foram divididos em 4 tipos para os meses de fevereiro e março:
1-) Pão francês, presunto, mozarela, alface e tomate, servido 2 vezes por semana.
2-) Pão francês, frango desfiado temperado com iogurte e cheiro verde e cenoura, servido 1 vez por semana.
3-) Pão francês, frango desfiado temperado com iogurte e cheiro verde e tomate, servido 1 vez por semana.
4-) Pão francês, frango desfiado temperado com iogurte e cheiro verde e alface, servido 1 vez por semana.
Cálculo nutricional dos lanches:
Proteínas: 18,55g / Lipídios: 11,39g / Carboidratos: 55,67g
Total de calorias: 392,19 kcal
Calorias exigidas pelo PNAE (conforme tabela): de 329kcal a 493kcal
Importante ressaltar que o observatório social acompanhou as opções apresentadas e não apresentou ressalvas.
Pensando que os(as) serventes merendeiros(as) concursados(as) chegarão em maio às unidades escolares, elaboramos outro cardápio. Esta alteração foi possível realizando o deslocamento de merendeiras e alternando lanches, refeições e compra de marmitas. A partir de segunda-feira (28/03) será implantado um novo desenho nas escolas municipais que hoje recebem lanche.
Das quinze escolas que estavam servindo lanche frio, sete delas passarão a oferecer merenda (comida) três vezes por semana. Elaboramos um cardápio simples no preparo, mas que atende as necessidades nutricionais dos estudantes.
CARDÁPIO ABRIL E MAIO:
Segunda Feira – Macarrão com carne moída.
Quarta Feira – Arroz com carne moída ou frango e milho.
Quinta Feira – Pão com carne moída.
Às terças e sextas-feiras continuaremos servindo o lanche com frango, alface, tomate e cenoura e a cada 15 dias o lanche de presunto, muçarela, alface e tomate, conforme permitido pela resolução do PNAE. Realizaremos teste de aceitabilidade, para inserir novo recheio no lanche servido: pão francês com lagarto a vinagrete/ pão francês com ricota temperada, milho e carne moída/pão francês, lagarto e molho de tomate (estamos realizando os devidos testes).
Informamos que aos alunos com dietas especiais ou restrições alimentares são oferecidos alimentos e produtos que atendem suas necessidades, como biscoitos sem glúten e sem lactose, biscoitos integrais, barra de frutas sem lactose e sem glúten, arroz integral e sem glúten, macarrão integral, extrato de tomate sem glúten e aveia em flocos com itens alimentícios que compõem o cardápio especial, conforme solicitação de cada unidade escolar.
No site do PNAE, na área de apoio ao nutricionista há uma planilha de domínio público (segue o link abaixo), que pode ser utilizada para comprovar que os lanches atendem os valores de macro nutrientes ofertados aos estudantes.
https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-area-gestores/ferramentas-de-apoio-ao-nutricionista/item/12820-plan-pnae-ferramenta-de-planejamento-de-cardapio
(i) encaminhe informação a ser apresentada pela Nutricionista Responsável Técnica da merenda escolar esclarecendo se os atuais cardápios estão alinhados às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, devendo, em caso positivo, justificar a razão da inclusão de mistura em pó para o preparo de bebidas, do biscoito tipo rosquinha, do biscoito de maisena, do Cream Cracker, do pão e da bolacha ajustar-se às diretrizes do PNAE.
Márcia de Carvalho Gatti
Secretária Municipal de Educação