A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta terça-feira (16), a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e as despesas de Franca para 2022, neste ano pela primeira vez, o orçamento ultrapassa R$ 1 bilhão, a matéria é de autoria do prefeito Alexandre Ferreira. De acordo com o Executivo, o texto segue conforme estabelece a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município. A proposta foi aprovada em 1º turno, e na próxima semana será a segunda votação.
“Primeira vez na história que votamos um orçamento acima de R$ 1 bilhão, quando lemos dá impressão que é muito dinheiro, mas é muito baixo comparada a cidades que tem menos habitantes”, destacou o vereador Gilson Pelizaro (PT) em sua justificativa de voto, que defendeu um estudo melhor apurado para verificar os detalhes da arrecadação do município.
Em urgência foi debatido e aprovado o Projeto de Resolução que cria o Parlamento Regional do Aglomerado Urbano de Franca. De autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSDB) e Donizete da Farmácia (MDB) a proposta defende o papel de promover a integração dos municípios, visando o desenvolvimento de nossa região, tratando as questões que são comuns ao conjunto dos 19 municípios membros, respeitando as peculiaridades de cada cidade.
De autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MBD), Lindsay Cardoso (CID) e Zezinho Cabeleireiro (PP), os parlamentares aprovaram o Projeto de Resolução que tem por finalidade acrescentar e modificar dispositivos contidos na Resolução que implantou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca, com objetivo de corrigir incongruências jurídicas, promover maior sintonia com outros marcos regimentais e normas infraconstitucionais, além de avançar com o processo de modernização do Regimento Interno do Legislativo.
Também foi aprovada a proposta que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara, para dispor sobre projetos de lei de iniciativa popular, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): “A iniciativa popular para a proposição de projetos de lei é instrumento fundamental para a participação do cidadão no sistema político e está prevista no artigo 14 da Constituição Federal Brasileira de 1988”, explicaram os autores do texto, Daniel Bassi e Donizete da Farmácia.
O Projeto de Lei Ordinária de autoria dos vereadores Della Motta (PODE) e Gilson Pelizaro (PT), que trata sobre o direito de aquisição e instalação de dispositivo “bloqueador de ar” (eliminador de ar) na tubulação de abastecimento de água a todos os imóveis comerciais e residenciais do município de Franca, foi adiado a pedido dos autores da proposta. A ideia é debater melhor a questão, que poderá voltar à pauta nas próximas semanas.