É o que esclarecem a Promotoria da Infância e Juventude e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mas o prazo para fazer essa destinação vai até o dia 30 deste mês. Imagine, por exemplo, obrigar a União a retornar o imposto que a pessoa foi obrigada a pagar em forma de investimentos na sua cidade, no seu bairro, na sua comunidade. Isso é possível.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente reúne recursos que devem ser aplicados exclusivamente em projetos que beneficiam crianças e adolescentes do município. Uma de suas principais fontes de receita é a destinação do imposto de renda pelos contribuintes, popularmente conhecida como “doação de imposto de renda”.
Assim, o contribuinte determina à União que até 6% do imposto sobre a renda apurado (pessoas físicas) sejam investidos em projetos que possam beneficiar as crianças e adolescentes de sua cidade nas áreas da educação, saúde, assistência social e outras.
É uma boa dose de exercício da cidadania.
Como fazer?
É muito simples, bastam dois passos:
– Primeiro é preciso saber quanto o contribuinte pode doar ao Fundo, clicando em “Total do Imposto Devido” na declaração do ano passado e calcular 6% dele.
– O segundo passo é gerar um boleto pelo link: http://www.franca.sp.gov.br/
Valores devolvidos
O cidadão que fizer a destinação terá todo valor recolhido integralmente devolvido e corrigido pela Selic no ano que vem, o que já renderá mais do que investimento em poupança. Importante esclarecer que o pagamento do boleto deverá ocorrer até o dia 30 de dezembro.
Ainda dá tempo de realizar um “parcelamento da doação”. O cidadão poderá destinar até 3% da forma com que mencionada acima e aguardar a declaração de IR de 2021 (março/abril) para destinar os outros 3%.
Em caso de qualquer dúvida, o contribuinte pode esclarecer com seu contador.
As pessoas jurídicas também podem destinar, mas com o limite de até 1% do imposto sobre a renda devida, apurado com base no lucro real.
O Ministério Público fiscaliza a regularidade da utilização dos recursos do fundo para garantir a efetiva vinculação às suas finalidades.”
As informações do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, dão conta que o potencial atualizado de destinação de pessoa física em 2020 na cidade é de 10,1 milhões de reais. Apesar de toda essa possibilidade, a arrecadação para o Fundo da Criança e Adolescente por destinações de pessoas físicas em 2019 foi de apenas R$ 498.818,11, o que representa uma arrecadação inferior a 5% do potencial. Percebe-se, inclusive, uma queda em relação ao ano de 2018, quando se destinaram R$ 561.077,27
As crianças e adolescentes precisam destes recursos, que não custam nada aos contribuintes de imposto de renda. Daí a importância de todos fazerem a sua parte, destinando e divulgando essas informações na mídia social, já que a pandemia nos impede de fazermos encontros presenciais. O Conselho da Criança, o Ministério Público e Juizados da Infância, do Trabalho, a Prefeitura e a Receita Federal estão mobilizados na campanha e contam com a colaboração de todos na divulgação cujo slogan é “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”. Maiores informações no site www.seufuturo.org.br.