Por Pedro Maia
Editor-chefe
O médico Matheus Gabriel Braia, ex-aluno do curso de Medicina da Unifran (Universidade de Franca) foi condenado, nesta segunda-feira, 30 de março, à reparação de danos morais coletivos, com pagamento de 40 salários-mínimos, por trote que obrigou calouras a jurar “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”. O caso aconteceu em 2019.
A decisão veio através do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, que reviu a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendendo ao pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo), que avaliou o ato como “machista, misógino, sexista e pornográfico”.
“Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como “moralmente reprovável”, ou “machista” e “discriminatório”, como diagnosticou o TJSP, ou, ainda, “vulgar e imoral” como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas. São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”, diz Zanin em trecho da decisão.
Relembre
Em 4 de fevereiro de 2019, veteranos do segundo ano do curso de medicina realizaram um trote universitário – evento que é comum nas instituições de ensino superior aos novos estudantes que chegam ao curso, não que necessariamente haja conivência da universidade. Na ocasião, Matheus Braia foi convidado a participar do evento e entoou o juramento que sujeitou os (as) ingressantes à situação considerada humilhante e submissa. O Ministério Público relatou os trechos do juramento conduzido:
Os bixos: “Eu prometo infernizar qualquer um dos bastardos, invejosos de subcursos como os da odonto e dos copiões de merda da FACEF, chupa FACEF, sem nunca dar razão a nenhum daqueles burros, filhos da puta, desgraçados de merda! E prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”.
As bixetes: “Eu prometo nunca entregar meu corpo a nenhum invejoso, burro, frouxa, filho da puta da Odonto ou da Facef. Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais. Compreendo que namoro não combina com faculdade e a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos. [SIC] …por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza ou cheire a ovo vencido. Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano (inaudível…) mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato”.
Processo
O episódio foi amplamente divulgado nas redes sociais, o que, para o MPSP, causou ofensa a valores sociais e morais, justificando a indenização coletiva. Segundo Zanin, ficou configurada a existência do dano moral coletivo às mulheres, uma vez que foram violados uma série de preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do direito à igualdade entre homens e mulheres.
O ministro ressalta que a atitude de Matheus “transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”.
Em primeira instância, o juízo negou o pedido ao entender que o discurso não causou ofensa à coletividade das mulheres, uma vez que o aluno se dirigiu apenas ao grupo restrito de pessoas presentes. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo STJ.
Com a determinação pelo STF, em números, os 40 salários-mínimos somam R$ 64.840,00, que serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).